Prontamente a equipe se deslocou até o local, chegando a uma área de propriedade empresarial, situada às margens da pista. O trecho da rodovia que ficou coberto pela fumaça é uma área de forte aclive e a visibilidade dos motoristas ficou totalmente comprometida, em ambos os sentidos de circulação, elevando os riscos de acidentes de trânsito.
Os policiais localizaram o responsável pela ação incendiária que, ao ser questionado, afirmou estar fazendo uma “queimada” para “limpar a área”. O homem ainda argumentou ser normal realizar esse tipo de ação.
Ele foi advertido pelos policiais de que aquela prática não era permitida e foi solicitado que interrompesse a atividade e apagasse o fogo, o que foi feito posteriormente com muita dificuldade, gerando uma fumaça branca que encobriu o trecho da rodovia por mais de uma hora.
A área queimada tinha aproximadamente 180m², sendo 30 metros de comprimento por cerca de 6 metros de largura.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a princípio, pelo crime previsto no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, devido a ação de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Além disso, as informações sobre a ocorrência foram encaminhadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA/MA) para as devidas providências legais cabíveis.