MPF e Ibama obtém condenação de dois réus por desmatamento ilegal no município de Jatobá (MA)

Proprietários que causaram danos ambientais a 60,21 hectares da vegetação nativa terão que recuperar a área degradada e pagar pelos danos

Fonte: Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal no Maranhão

Arte com foto aérea de uma floresta com o texto "Meio Ambiente" em branco, centralizado, e um retângulo branco na parte inferior com a marca "MPF" em azul.

Arte: Comunicação/MPF

 

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) obtiveram a condenação de dois réus por desmatamento ilegal, ocorrido em 2018, no município de Jatobá, interior do Maranhão. A partir de dados do projeto PRODES/INPE, foi identificado que 60,21 hectares de vegetação nativa, ao total, foram devastados pelos réus em suas propriedades rurais.

Em sua sentença, a Justiça Federal acatou pedidos de ação civil pública movida pelo MPF e pelo Ibama e determinou a reparação do dano material ambiental causado por cada um dos acusados, bem como o pagamento de valores referentes aos danos materiais ambientais e aos danos morais coletivos. De acordo com a ação, um laudo pericial do Ibama, elaborado com base nos dados do projeto PRODES/INPE, apontou que um dos réus desmatou 38 hectares e o outro desmatou 33 hectares.

Dentre as argumentações apresentadas, um dos réus alegou que o imóvel rural, comprado em 2014, era apenas para subsistência familiar. O outro réu também alegou ser agricultor familiar, declarou que adquiriu o imóvel em 2015 e afirmou que a área está em processo de regeneração natural. Ambos os réus argumentaram, ainda, que as queimadas teriam sido provocadas por terceiros.

No entanto, os autores da ação enviaram ofício à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) para investigar se os réus possuíam autorização para realizar o desmatamento e a resposta à verificação foi negativa, uma vez que nenhum documento foi apresentado pelo órgão ambiental estadual. Além disso, a decisão judicial destacou que os réus não produziram prova pericial em seu favor, bem como outras provas que permitissem a conclusão de que os desmatamentos teriam sido causados por terceiros ou mesmo por motivos de caso fortuito ou de força maior.

Assim, a Justiça Federal condenou os réus a recomporem o dano material ambiental ocasionado por cada um e a pagarem valores referentes a esses danos, que serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, os condenados terão que pagar pelos danos morais coletivos no percentual de 5% sobre o valor dos danos materiais. Os valores exatos para os danos materiais e morais coletivos serão calculados por meio de liquidação de sentença.

 

Ação Civil Pública n° 1003765-39.2020.4.01.3704

 

 

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