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Acusado de estuprar as próprias filhas em Imperatriz é condenado a 28 anos de prisão

Réu havia sido absolvido em primeira instância, mas MPMA recorreu e conseguiu a condenação no Tribunal de Justiça.

Fonte: Com informação do MPMA

(Foto: Ilustração)

Em audiência de custódia, realizada na última sexta-feira, 23, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, foi informada do trânsito em julgado sobre o processo em que um réu foi condenado a 28 anos de reclusão pela prática de estupro de vulnerável cometido contra duas filhas dele.

A condenação ocorreu após apelação do Ministério Público julgada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que reformou uma sentença da 3ª Vara Criminal de Imperatriz absolvendo o réu. A defesa chegou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial.

De acordo com a denúncia, apresentada em 2019, o réu teria praticado conjunção carnal e ato libidinoso com as filhas desde quando tinham seis e nove anos. Os crimes ocorreram, conforme relatos das vítimas, por cerca de seis anos, até quando a mais velha tinha completado 15 anos.

A apuração policial esclareceu que as vítimas não residiam com o acusado, mas que por ser o pai, realizava os direitos de visitação aos sábados, dia em que a mãe delas ia lavar roupa fora e deixava a menor de nove anos na casa dele e a de seis anos ficava com uma tia.

ENTENDA O CASO

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão no dia 2 de julho de 2019 junto à 3ª Vara Criminal de Imperatriz. Após diversas audiências de instrução e julgamento e alegações finais da defesa e do MP, o juiz considerou que não havia provas suficientes sobre a autoria dos fatos e absolveu o acusado em sentença proferida em abril de 2022.

Inconformada com a decisão, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça em 15 de maio de 2023.

Por decisão unânime, os desembargadores que integram a 3ª Câmara Criminal, em conformidade com o parecer do Ministério Público, deu provimento ao recurso para condenar o réu a 28 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A defesa do réu ingressou com recurso especial que não foi admitido pelo Tribunal de Justiça. Após isso, recorreu com agravo em recurso especial, tendo o procurador de justiça Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, em segundo grau, se manifestado pelo não conhecimento do pedido.

Mais uma vez, a defesa recorreu, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, que transitou em julgado no dia 21 de fevereiro de 2024.

Na audiência de custódia, realizada nesta sexta-feira, 23, a promotora de justiça, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira tomou conhecimento do trânsito em julgado do referido acórdão.

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