Publicado edital da 2ª rodada de chamamento para acordo direto de precatórios

Etapa é destinada a todos os credores da Administração Pública Direta e Indireta que tenham valores a receber.

Fonte: Com informações do TJMA

TJMA publicou edital da 2ª rodada de chamamento para acordo direto de precatórios (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por meio da Assessoria de Gestão de Precatórios, divulgou o edital da 2ª Rodada de Chamamento de 2024, que convoca credores de precatórios inscritos nos exercícios orçamentários dos anos de 2019, 2020 e 2021 para a apresentação de requerimentos de habilitação para pagamento, mediante acordo direto. A iniciativa segue os termos estabelecidos pelo Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 17 de julho de 2024, a Lei Estadual nº 10.684, de 2017, e o Decreto Estadual nº 34.571, de 2018.

O chamamento é destinado a todos os credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão que tenham valores a receber inscritos nos referidos orçamentos, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Os interessados poderão manifestar sua intenção formal de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos. Requerimentos que não cumpram os prazos estipulados ou que sejam relacionados a exercícios orçamentários fora do escopo do edital serão indeferidos liminarmente.

Os credores interessados devem protocolar o requerimento de habilitação, conforme o modelo disponibilizado no Anexo Único do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, através de advogado, em um período de 10 dias a partir da data de publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. O processo deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, com o pedido de adesão ao acordo diretamente na plataforma do Sistema de Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau (PJe 2ºGrau), nos autos do respectivo precatório.

Acesso ao edital e informações adicionais

O edital completo, juntamente com informações sobre outras rodadas de chamamento, está disponível nos sites oficiais da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na seção de Precatórios.

De acordo com o Edital TJMA/PGE-MA nº 01/2024, é condição para celebração do acordo a concessão de deságio (desconto) nos percentuais de:

I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$100.000,00;

II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$100.000,00 e até o limite de R$250.000,00;

III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$250.000,00 e até o limite de R$500.000,00; e,

IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$500.000,00.

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações, entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão pelo telefone (98) 2055-2426 ou pelo WhatsApp (98) 98476-8731.

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