Câmara aprova mudanças na Política Nacional do Turismo

Uma das mudanças aprovadas permite que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou texto do Senado para o Projeto de Lei 1829/19, que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo. A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Paulo Azi (União-BA). A matéria será enviada à sanção presidencial.

Uma das mudanças aprovadas permite que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco.

Atualmente, eles dependem de autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório. Quaisquer outros adultos continuam precisando de autorização do pai, da mãe ou do responsável (tutor, por exemplo).

Empreendimentos para alojamento coletivo de uso exclusivo de hóspedes passam a ser considerados meios de hospedagem, o que pode permitir o enquadramento como tal de apartamentos tipo Airbnb.

Quanto às diárias, descritas na lei como o período de 24 horas, deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Turismo, que deve disciplinar a adoção de procedimentos (como limpeza e arrumação) para a entrada e a saída do hóspede.
Em relação à responsabilidade pelos serviços prestados, o texto define que os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados. A responsabilidade solidária não se aplica em dois casos:

– falência ou recuperação judicial do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo) antes do repasse dos recursos ao meio de hospedagem; ou
– culpa exclusiva do intermediador, desde que não tenha havido o proveito econômico do meio de hospedagem.

Agências de viagem
Regra semelhante valerá para a responsabilidade das agências de turismo, que deverão ajudar o consumidor a resolver problemas com o prestador de serviços por elas intermediados.

Já as multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas agências a título de cláusula penal não poderão ultrapassar o valor total dos serviços quando houver pedidos de alteração ou cancelamento.

No caso daquelas que operam diretamente com frota própria e empresas de transporte turístico de superfície, elas deverão atender exclusivamente aos requisitos da legislação federal para esse tipo de serviço, cujos termos valerão contra quaisquer regras estaduais, municipais e distrital sobre o mesmo tema.

Fungetur
Recursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal, inclusive por meio de emendas parlamentares para executar ações relacionadas a planos, projetos e ações para o desenvolvimento do turismo aprovados pelo ministério.

Fundo de aviação
Outra mudança importante no texto dos senadores aprovado na Câmara destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Ministério do Turismo gastar em ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo.

Os outros 70% que continuarão a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos poderão ser usados em novas finalidades, como para o custeio e desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no Brasil, incluindo as etapas da cadeia produtiva, e para empréstimos a companhias aéreas segundo regulamentação do comitê gestor do fundo.

O ministério poderá ainda se utilizar de bancos federais ou da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou de outra empresa que vier a substituí-la para a contratação de obras, de serviços técnico e de engenharia especializados usando dinheiro do fundo.

A contratação poderá ser feita por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que permite a inversão de fases da licitação e o modelo de contratação integrada, pelo qual uma única empresa fica responsável por todo o processo, desde os projetos básico e executivo até a entrega final da obra.

Se a Infraero for extinta, privatizada ou tiver de reduzir o quadro de empregados, o texto autoriza a transferência deles para a administração pública direta e indireta, mantido o regime jurídico.

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Parques
O projeto aprovado define condições para que parques possam ser considerados prestadores de serviços turísticos, portanto com acesso a recursos do Fungetur, por exemplo.

Para isso, devem prestar serviços e atividades de entretenimento, lazer, diversão, apoio, suporte ao turista e alimentação, com a cobrança de ingresso e venda de produtos e serviços aos turistas.

A definição atinge inclusive parques naturais, parques urbanos e espaços voltados ao bem-estar animal que tenham visitação pública.

Mapa do turismo
Para facilitar a construção da política do setor, o projeto cria o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por municípios que devem possuir características similares ou complementares, tais como identidade histórica, cultural, econômica ou geográfica.

Essas cidades poderão ser classificadas como:

– município turístico: que dá identidade à região e concentra o maior fluxo de turistas por deter os principais atrativos;

– município com oferta turística complementar: que possui atrativos e serviços turísticos complementares;

– município de apoio ao turismo: aquele no qual não há fluxo de turistas ou que possui fluxo de turistas pouco expressivo, mas que se beneficia da atividade turística.

Caberá ao Ministério do Turismo definir os critérios a serem utilizados na identificação das regiões turísticas e a metodologia de categorização. Preferencialmente, os locais e regiões turísticas que fazem parte do mapa deverão ser beneficiários dos recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo.

Objetivos
Na lista de objetivos do Plano Nacional de Turismo (PNT), o texto inclui catorze novos objetivos, dentre os quais destacam-se a introdução do turismo social; a coleta e a disponibilização ao turista de informações sistematizadas; ações relacionadas ao combate da exploração sexual de crianças e adolescentes na atividade turística; e a qualificação de profissionais e de prestadores de serviços turísticos.

Quanto à qualificação, o Ministério do Turismo promoverá, junto a instituições públicas e privadas, a promoção de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, além de tentar integrar essas ações com a educação básica de jovens e adultos.

Poderão integrar o Sistema Nacional de Turismo órgãos municipais de turismo e entidades de representação nacional dos municípios relacionadas com o setor.

Confira outros pontos do substitutivo ao PL 2724/15:

– na implantação de sinalização turística, o projeto introduz a tradução em língua estrangeira;

– no Plano Nacional de Turismo, o estímulo à inserção de idosos, jovens e pessoas portadoras de deficiência como usuários não será mais por meio de programas de descontos;

– o transporte por aplicativos (Uber, Cabify) não precisará de cadastro perante o Ministério do Turismo;

– na atividade de transporte terrestre turístico, os guias de turismo poderão utilizar veículos próprios; e

– o Ministério do Turismo não mais classificará os veículos usados no transporte turístico terrestre e as embarcações quanto ao seu conforto.

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