A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enfrentarão novas regras para a contratação de crédito consignado. A principal mudança é que os benefícios não ficarão mais bloqueados para empréstimos no banco onde o segurado recebe sua renda previdenciária, permitindo que o cidadão contrate o crédito assim que começar a receber a aposentadoria ou pensão. Em outras instituições financeiras, o benefício continuará bloqueado por até 90 dias, sendo o desbloqueio feito pelo segurado por meio da Central Telefônica 135 ou pelo aplicativo/site Meu INSS.
A medida desagradou correspondentes bancários, que alegam prejuízo para mais de 400 mil profissionais do setor.
O crédito consignado é um tipo de empréstimo com desconto direto no benefício do INSS. As taxas de juros e regras são definidas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). A nova regra foi estabelecida pela instrução normativa 172, publicada em 30 de agosto, alterando a normativa de 2022, que determinava o bloqueio das contas de aposentados e pensionistas para a contratação de crédito consignado. A restrição de 90 dias, no entanto, está em vigor desde 2019.
Antes dessa mudança, aposentados podiam contratar empréstimos sem restrições logo após a concessão do benefício, o que gerava relatos frequentes de assédio bancário e empréstimos realizados sem autorização. Segundo o INSS, o objetivo da nova regra é reduzir o assédio a aposentados, limitando a atuação de instituições financeiras nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício.
Apesar de o INSS argumentar que a medida protege os beneficiários, a Abcorban (Associação Brasileira de Correspondentes Bancários) critica a nova regra, alegando que ela prejudica a livre concorrência e favorece os bancos que administram a folha de pagamento da Previdência. A associação planeja levar a questão ao Ministério da Previdência e à Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara dos Deputados.
Atualmente, seis bancos possuem o direito sobre a folha de pagamento do INSS: Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa. O contrato, válido até 2024, deverá ser renovado por meio de um novo leilão.
Tonia Galetti, coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), critica a medida, considerando-a uma reserva de mercado que favorece os bancos que administram a folha de pagamento do INSS. Para ela, o CNPS deveria ter discutido a regulamentação do crédito consignado.
Por outro lado, a Coopernapi (Cooperativa de Crédito do Sindnapi) apoia a mudança, afirmando que ela ajuda a reduzir o assédio de grandes instituições financeiras a recém-aposentados.
Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) reconheceu a autonomia do INSS para tomar decisões relativas ao crédito consignado, destacando que a maioria de seus associados possui os requisitos para ser instituição pagadora de benefícios.
Atualmente, aposentados e pensionistas do INSS podem comprometer até 45% de sua renda mensal com crédito consignado: 35% com empréstimo pessoal, 5% com cartão de crédito e 5% com cartão de benefício, com prazos de pagamento de até 84 meses.