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Casal italiano adota criança maranhense de 11 anos

A aproximação das partes começou ainda à distância, com o envio de fotos e videochamadas.

Fonte: Com informações da CGJ

Data de retorno da família para a Itália, após a finalização do processo, em companhia da filha (Foto: Divulgação)

Uma menina maranhense de 11 anos, da cidade de Imperatriz, terá um novo lar, a partir de agora, na Itália, após ser adotada por um casal estrangeiro habilitado para adoção no Brasil. O caso acontece após cinco anos sem registros de adoções internacionais no estado.

A aproximação entre o casal italiano e a criança começou ainda à distância, com o envio de fotos e videochamadas, antes da chegada dos adotantes ao Brasil.

A busca por pretendentes nacionais, realizada por meio do Sistema Nacional de Adoção (SNA), não teve sucesso. Foi então que o casal manifestou interesse em adotar a criança. O SNA, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta que unifica os cadastros de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, agilizando os processos em todo o território brasileiro. O sistema conecta crianças e adolescentes a pretendentes habilitados, garantindo transparência e eficiência ao processo de adoção.

Para uma adoção internacional, é necessário que os pretendentes estejam habilitados no país de origem e, após a aprovação, busquem a ratificação dessa habilitação junto a uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) no Brasil. A documentação exigida segue a Resolução 20/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB).

Na Itália, após a autorização judicial, os pretendentes são assistidos por organismos internacionais que auxiliam com a documentação, tratativas com as Comissões Estaduais de Adoção no Brasil, e com questões logísticas, como estadia e acompanhamento durante o estágio de convivência no Brasil.

No Maranhão, o organismo internacional “Il Mantello”, devidamente credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), foi responsável por iniciar o processo de habilitação e adoção, além de acompanhar todas as etapas no Brasil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no Art. 52, §4º, inciso V, que após a finalização da adoção, deve ser enviado um relatório pós-adotivo semestral pela organização internacional para a CEJA, com cópia para a ACAF, pelo período mínimo de dois anos.

O envio do relatório continua até que seja apresentada uma cópia autenticada do novo registro civil da criança, confirmando a cidadania no país de residência.

“A medida concretiza a importância de manutenção da busca por famílias por adoção de crianças e adolescentes que estejam em situação de acolhimento familiar ou institucional e destituídas do poder familiar. Também demonstra a possibilidade de colocação em família substituta de crianças maiores e adolescentes, seja em território nacional ou estrangeiro, destacando a necessidade de desenvolvimento em um ambiente familiar”, destacou o juiz Delvan Tavares, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz.

Após todos os procedimentos legais, o casal embarcou de volta para a Itália com a nova filha, que viajou acolhida para uma vida nova na Europa.

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