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Brasileiro tem menos de 30 dias para sacar “dinheiro esquecido”

Com sanção da lei de reoneração da folha de pagamento, recursos do SVR serão integrados ao Tesouro

Fonte: Da redação

Na segunda-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.973/24, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento e estabelece que o governo poderá recolher recursos esquecidos em instituições financeiras por correntistas. De acordo com o Banco Central, ainda há R$ 8,56 bilhões disponíveis para saque no Sistema de Valores a Receber (SVR), que permite consultar se pessoas físicas, empresas ou falecidos possuem dinheiro esquecido em bancos, consórcios ou outras instituições.

Conforme o Art.45 da nova lei, os titulares têm até 30 dias a partir da publicação da norma para retirar seus saldos no SVR. Como a lei foi publicada em 16 de setembro, o prazo já está em vigor, restando agora 29 dias (contando a partir desta quarta-feira, 18). Caso o dinheiro não seja retirado dentro desse prazo, ele será transferido ao Tesouro Nacional.

Segunda fase e prazo adicional para resgate

Após o término do primeiro prazo de 30 dias, o Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com detalhes dos valores recolhidos, incluindo a instituição financeira, a agência e a conta onde o depósito foi feito. Os correntistas terão mais 30 dias, contados a partir da publicação do edital, para reivindicar o saque dos recursos.

Ainda não há uma data definida para a publicação do edital. Segundo Luis Felipe Ferrari, sócio do Goulart Penteado Advogados, o processo pode ser demorado. “O Ministério da Fazenda precisará organizar uma lista com todas as contas e valores não reclamados, o que demandará tempo”, explicou Ferrari, sugerindo que haverá um intervalo entre as duas fases.

Recursos não reclamados e possibilidade de recurso judicial

Após essa segunda etapa, os recursos não solicitados serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional. No entanto, os titulares ainda terão um prazo de seis meses, a partir da publicação da medida, para recorrer judicialmente e tentar reaver os valores, com a assistência de um advogado.

Segundo dados do Banco Central, 63,01% dos beneficiários (32,9 milhões de pessoas) têm até R$ 10 para receber. Outros 25,32% (13,2 milhões de pessoas) possuem valores entre R$ 10,01 e R$ 100. Para 9,88% dos correntistas (5,1 milhões de pessoas), o saldo varia entre R$ 100,01 e R$ 1 mil, enquanto apenas 1,78% (931,8 mil pessoas) têm direito a mais de R$ 1 mil. Esses números refletem o total de contas registradas no sistema, já que uma pessoa pode ter mais de uma conta com dinheiro esquecido.

Como consultar e receber valores esquecidos

Para saber se há recursos a receber, o correntista deve acessar o site do SRV e fazer login com a sua conta gov.br.

De acordo com o BC, para valores de pessoa física, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro. Para valores de pessoa jurídica, é necessário ter conta gov.br com o CNPJ vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador). Quem tem mais de R$ 100 para receber precisa ativar o duplo fator de autenticação.

Se houver recursos e a solicitação for realizada via sistema do Banco Central, é necessário fornecer chave Pix do titular para depósito. O valor será enviado em até 12 dias úteis, mas a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail indicado para confirmar informações.

Se não houver chave Pix cadastrada no sistema, o solicitante deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail para combinar a forma de devolução.

Para consultar valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ter em mãos o CPF do titular, ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal, além de aceitar um termo de responsabilidade.

Depois, é necessário entrar em contato com a instituição para receber informações sobre a documentação requerida.

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