O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou prejudicado, por unanimidade, recurso em habeas corpus impetrado pelo ex-deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo, mantendo a prisão preventiva do político, acusado de ter praticado violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque (MDB-PA). A decisão foi proferida na sessão plenária desta terça-feira (17).
Os ministros consideraram não haver ilegalidade flagrante na prisão, como foi reivindicado pela defesa do ex-parlamentar, e acompanharam o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, indeferindo o pedido de habeas corpus.
A decisão desta terça ratifica o encaminhamento dado ao caso na sessão plenária de 25 de junho, quando os ministros do TSE decidiram, também por unanimidade, pelo indeferimento do pedido de revogação do acórdão regional que mantém a prisão preventiva de Costa.
O crime de violência política de gênero está previsto nos artigos 326-B e 327, V, do Código Eleitoral, como também no artigo 359-P do Código Penal.
Histórico
Wladimir Afonso da Costa Rabelo é acusado de violência política de gênero e violência política, além de crimes comuns, tais como extorsão, perseguição e injúria. As acusações surgiram após o político supostamente divulgar conteúdos humilhantes contra Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque, deputada federal pelo Pará, em suas redes sociais. Esses atos teriam o objetivo de impedir ou de dificultar o desempenho do mandato da parlamentar e foram enquadrados comoviolência política contra a mulher.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) já havia negado o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva e a tramitação das ações penais. Rabelo recorreu ao TSE, argumentando que estava sendo processado duas vezes pelos mesmos fatos e alegando violação ao princípio non bis in idem, que proíbe a dupla punição pelo mesmo ato.
Decisão
Ao analisar o recurso, o Plenário do TSE reafirmou a legalidade da prisão preventiva, destacando que o habeas corpus não é o meio adequado para discutir questões de competência ou para reconsiderar decisões anteriores com base em fatos novos. Segundo o acórdão, a Justiça Eleitoral é competente para julgar os crimes eleitorais e os comuns conexos, como previsto na Constituição e no Código Eleitoral.
O TSE enfatizou que a concessão de habeas corpus para trancar uma ação penal só é possível em situações excepcionais, como a atipicidade da conduta ou a ausência de indícios de autoria. No caso de Rabelo, a decisão aponta que há indícios suficientes de materialidade e autoria, que devem ser avaliados na instrução processual completa.
Além disso, o Tribunal reafirmou que a medida de prisão preventiva foi devidamente fundamentada e necessária para garantir a ordem pública, devido ao risco contínuo que o réu representa, como evidenciado pela sua persistência em realizar novas postagens constrangedoras, mesmo após sanções civis e bloqueios de suas redes sociais.
CL/LC, DB
Processo relacionado: Recurso em Habeas Corpus 0600118-88.2024.6.14.0000