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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21), exceto em flagrante delito

Essa proteção abrange candidatos aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno

Fonte: Da redação

A partir deste sábado, 21, os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção abrange candidatos aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro.

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, essa regra garante que candidatos só poderão ser presos se forem flagrados cometendo um crime. Caso ocorra uma detenção, o caso deve ser imediatamente encaminhado a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante, o magistrado deverá relaxar a prisão, liberando o candidato. A norma também se aplica a mesários e fiscais de partido que estejam no exercício de suas funções.

A mesma legislação prevê que eleitores também ficam protegidos contra prisões nos cinco dias anteriores à votação e nas 48 horas posteriores ao pleito, com exceção de flagrante delito, crimes inafiançáveis ou violação de salvo-conduto, que protege a liberdade do eleitor.

Regra também vale para segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores

Nas cidades onde houver a possibilidade de segundo turno, que está previsto para o dia 27 de outubro, essa proteção legal também será aplicada. Conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem realizar segundo turno, caso nenhum candidato receba a maioria absoluta dos votos.

Das 5.569 cidades que terão eleições neste ano, apenas 103 têm a possibilidade de realizar o segundo turno, de acordo com as regras estabelecidas. Ao todo, são 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais de 2024.

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