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Desembargador cita ilações e revoga prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima

Ilações impróprias e considerações genéricas não bastam para autorizar a decretação da prisão preventiva.

Fonte: Danilo Vital - Conjur

Ilações impróprias e considerações genéricas não bastam para autorizar a decretação da prisão preventiva.

Com esse entendimento, o desembargador Eduardo Guilliod, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, concedeu liminar para revogar a ordem de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima.

Reprodução/Instagram

Gusttavo Lima teve prisão preventiva decretada por ter supostamente ajudado foragidos

Gusttavo Lima teve prisão preventiva decretada por ter supostamente ajudado foragidos

A decisão também afasta a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas.

A ordem foi decretada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, a pedido da Polícia Civil de Pernambuco, na segunda-feira (23/9). Ela não chegou a ser cumprida porque o cantor estava em Miami (Estados Unidos) com a família.

Gusttavo Lima é suspeito de ter ajudado pessoas investigadas pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro por meio das bets a fugirem do país — o dono da Vai de Bet, José André da Rocha Neto e sua esposa, Aislla Rocha.

O Habeas Corpus foi impetrado pela defesa do cantor, feita pelos advogados Delmiro Campos, Matteus Macedo e Claudio Bessas.

Ilações

O desembargador do TJ-PE concluiu que as justificativas usadas pela juíza para decretar a preventiva não têm lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes imputados ao cantor.

A viagem feita com o casal de investigados, por exemplo, ocorreu antes da decretação da preventiva deles. Quando saíram do Brasil, eles não eram considerados foragidos, embora não tenham retornado ainda.

“As justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, disse o desembargador.

HC 0000008-65.2024.8.17.9902

é correspondente da revista Consultor Jurídicoem Brasília.

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