No momento da abordagem, o condutor do veículo, um homem de 22 anos, informou que havia saído de uma vaquejada em São Luís (MA) e seguia em direção à Araguaína (TO). Ao se aproximarem do veículo, os policiais observaram na porta do lado motorista uma cartela com comprimidos de anfetamina. A cartela continha 09 unidades, indicando que alguns comprimidos já haviam sido retirados.
Diante das circunstâncias, restou configurado, a principio, o crime de porte ilegal de droga para consumo próprio. Por ser considerado pela legislação vigente como crime de menor potencial ofensivo, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), lavrado pela PRF, comprometendo-se a comparecer em juízo quando intimado.
A anfetamina é um tipo de substância psicoativa que afeta o sistema nervoso central. Ela é conhecida por sua capacidade de inibir o sono, dando uma falsa sensação de diminuição da fadiga. No entanto, o uso da anfetamina é expressamente proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) devido aos graves riscos à saúde e aos perigos associados à condução sob a influência dessa substância nociva. A importação e comercialização dessa substancia é ilegal no Brasil