Comprar pela internet oferece praticidade, mas também gera dúvidas. E se a roupa não servir ou o calçado apertar? Essa insegurança é comum entre os consumidores. Mas não se preocupe: se você se arrepender da compra, saiba que você tem direitos assegurados por lei para resolver essa situação.
O “Direito de Arrependimento” está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo a advogada e professora da Facimp Wyden, Gabya Martins. “Está garantido para o consumidor o direito de desistir de uma compra realizada à distância, desde que sejam cumpridas algumas condições”, explica.
Segundo a advogada, o prazo para exercer esse direito é de sete dias a partir do recebimento do produto ou serviço. É importante frisar que é a partir do recebimento, ou seja, o tempo de entrega não é contabilizado nessa situação. “Nesse período, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra sem a necessidade de justificativa, basta entrar em contato com a loja virtual utilizando o mesmo meio de comunicação utilizado para realizar a compra”, esclarece.
“Ao optar pelo Direito do Arrependimento, o consumidor tem acesso à devolução integral do valor pago, incluindo as taxas de frete. O reembolso deve ser feito da mesma forma que o pagamento foi realizado. Por exemplo, se a compra foi feita com cartão de crédito, o valor será estornado na fatura”, detalha a professora.
É importante ressaltar que o direito de arrependimento não se aplica a todos os produtos. Bens perecíveis ou de consumo imediato, como frutas, leite ou refeições prontas, por exemplo, geralmente estão excluídos dessa regra. No entanto, caso o produto apresente defeito ou não corresponda às informações da oferta, o consumidor pode solicitar a troca ou a devolução do valor pago.
E se a loja se recusar a devolver o valor? “Em caso de recusa por parte da loja virtual, o consumidor pode procurar o Procon para fazer uma reclamação”, informa a professora da Facimp Wyden.