A discussão sobre a regulamentação da publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil voltou à tona com uma proposta de alteração da Constituição, liderada pelo deputado Luiz Gastão (PSDB-CE). A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) visa incluir as apostas esportivas e jogos online no mesmo grupo de restrições publicitárias já aplicadas a produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e agrotóxicos. Essa iniciativa surge em um momento crucial, em que o crescimento desse setor e a participação de influenciadores digitais têm levantado preocupações sobre a responsabilidade e integridade nas campanhas publicitárias relacionadas aos jogos com dinheiro real.
A fim de regular a publicidade, os influenciadores deverão adicionar alertas claros sobre os possíveis danos causados pelo jogo compulsivo. Isso ocorre em um cenário de crescente investigação sobre o envolvimento de influenciadores digitais com organizações irregulares no mercado de apostas. A CPI das pirâmides financeiras, conduzida em 2023, revelou que muitos influenciadores foram usados para atrair vítimas a esquemas fraudulentos, o que levanta questionamentos sobre a responsabilidade desses profissionais ao promoverem práticas potencialmente prejudiciais.
A proposta de alteração não apenas busca limitar a publicidade, mas também proteger grupos vulneráveis ao jogo compulsivo, tratando o vício em jogos como uma questão de saúde pública. Com o Ministério da Fazenda já discutindo regulamentações adicionais, como a restrição de métodos de pagamento em apostas, como o PIX e o débito, essa medida legislativa reflete uma preocupação mais ampla com a proteção dos consumidores em um mercado que ainda dá os primeiros passos em direção à regulamentação clara.
O papel dos influenciadores como formadores de opinião
Com o crescimento das redes sociais como principais canais de informação, influenciadores digitais tornaram-se peças-chave na promoção de apostas esportivas e jogos online. Segundo uma pesquisa do Statista, 28,8% dos usuários de redes sociais acessam as plataformas para acompanhar as discussões em torno de apostas, e 22,9% buscam transmissões ao vivo de esportes, muitas vezes influenciados por figuras públicas que compartilham suas experiências.
A ausência de regulamentação permitiu que muitos influenciadores se juntassem a empresas de apostas sem considerar os riscos para seus seguidores. Muitas vezes, influenciadores promovem um estilo de vida luxuoso associado às apostas esportivas, destacando grandes vitórias sem mencionar os riscos reais de perdas ou o potencial de vício, fazendo com que os seguidores vejam o jogo como um “investimento” onde o retorno é garantido.
Um exemplo do poder dessa influência é a atenção que o futebol e os grandes campeonatos atraem nas redes sociais no Brasil. De acordo com um estudo da KTO, uma grande plataforma de apostas e cassino brasileira, o país gerou o maior interesse em apostas durante todos os jogos que disputou na Copa do Mundo, mesmo quando não era o favorito. Esse dado ressalta o impacto substancial que influenciadores e jornalistas exercem ao impulsionar o engajamento do público.
O avanço da regulamentação no setor de apostas não pode ser dissociado do conceito de jogo responsável. A publicidade de apostas, especialmente quando promovida por influenciadores, deve incluir mensagens claras sobre os riscos do jogo compulsivo e as práticas seguras que devem ser seguidas. A introdução de alertas obrigatórios em campanhas publicitárias pode ser um passo importante para conscientizar o público sobre os perigos do vício e garantir que as apostas sejam vistas como uma forma de entretenimento, e não como uma promessa de lucro fácil.
Além disso, os cassinos em um ambiente legalizado desempenham um papel crucial na prevenção da promoção excessiva desses jogos. Ao oferecer conteúdo educativo para novos jogadores, incentivar práticas de jogo responsável e esclarecer o funcionamento das apostas, essas medidas contribuem para criar um ambiente mais saudável, permitindo que o mercado de jogos continue a prosperar no país.