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TRE monta grande estrutura para garantir o sucesso das eleições no Maranhão

Serão 217 cidades distribuídas em 17.275 seções de 5.823 locais de votação em 105 zonas eleitorais.

Fonte: Redação / Assessoria

TRE montou estrutura gigantesca para assegurar o sucesso da festa cívica (Foto: Reprodução)

Neste domingo (6), no horário das 8h às 17h, poderão votar no Maranhão 5 milhões 180 mil e 738 eleitores. Serão 217 cidades distribuídas em 17.275 seções de 5.823 locais de votação em 105 zonas eleitorais. Em São Luís, há 2.173 seções distribuídas em 262 locais de votação. Nesta eleição serão usadas 15.450 urnas eletrônicas.
Este ano, no Estado, somente duas cidades poderão ter o segundo turno, são elas: São Luís e Imperatriz, isso por terem mais de 200 mil eleitores aptos a votar, caso nenhuma candidata ou nenhum candidato tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
A estrutura para esta festa cívica é gigantesca, em que estão envolvidas quase 100 mil pessoas. São 105 juízes e juízas eleitorais, mais 34 que trabalharão nas juntas eleitorais especiais e 65 como auxiliares. São em torno de 1.302 pessoas entre servidores, colaboradores e estagiários.
Mais de 61 mil mesários, 5.823 coordenadores de acessibilidade, 4.049 administradores de prédio e 664 técnicos terceirizados, que atuarão nos 217 municípios.

Intérpretes de libras

As urnas eletrônicas disponibilizadas apresentam intérpretes de libras na tela. A Justiça Eleitoral dispõe de diversos mecanismos para garantir ao eleitor o acesso ao local de votação, entre eles o atendimento prioritário às pessoas com deficiência.

No momento da votação, a eleitora ou o eleitor com deficiência pode informar à mesária ou ao mesário as suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie a solução adequada para a ocasião.

Acompanhante

O eleitor nessa situação pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá ingressar na cabine de votação para acompanhá-lo.

A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Acessibilidade

No intuito de oferecer e garantir acessibilidade no processo eleitoral, o TRE-MA disponibilizará uma Central de Libras. O objetivo é disponibilizar – tanto neste 6 de outubro (1º turno) quanto no dia 27 de outubro (2º turno, caso haja) – serviços de tradução e interpretação de discursos feitos por meio de Libras (Língua Brasileira de Sinais).

Videochamadas

O eleitor que necessitar deste tipo de atendimento procurará o coordenador de acessibilidade de cada local de votação – e este fará a ligação com a câmera voltada para o eleitor. Os números das linhas telefônicas para videochamadas são: (98)98464 2981/ (98)98828 0245

Justificativa

Pode ser feita pelo aplicativo e-Título sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível durante o horário da votação, das 8h às 17h; via Requerimento de Justificativa Eleitoral que tem que ser apresentado acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito.

O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.

Mais 60 dias

No caso de eleitor e a eleitora que não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa, através do e-título e do Sistema Justifica ou no próprio cartório eleitoral.

Prioridade de votar

De acordo com Código Eleitoral, artigo 143, § 2º; Lei nº 10.048/2000, artigo 1º; Resolução TSE 23.381/2012, artigo 5º, § 1º) terão prioridade de votar: candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais, bem como seus auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; policiais militares em serviço; idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas enfermas;- pessoas com transtorno do espectro autista; – pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; e pessoas doadoras de sangue.

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