Ministério Público pede suspensão de concurso público em Pinheiro por suspeita de irregularidades

Ouvidoria do MPMA recebeu denúncias sobre a falta de transparência e irregularidades na realização do certame.

Fonte: Com informação do MPMA

(Foto: Reprodução)

Em Ação Civil Pública ajuizada no dia 4 de outubro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a suspensão liminar do concurso público realizado pelo Município de Pinheiro e Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), devido a irregularidades na contratação da banca organizadora e falta de transparência na condução do certame. Assina a manifestação a titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Samira Mercês dos Santos.

O MPMA também solicita que os acionados informem em que conta bancária estão sendo depositados os valores das taxas de inscrição (que vão de R$ 80 a R$ 100); as leis que criaram os 409 cargos previstos no concurso, a destinação orçamentária de eventuais recursos financeiros excedentes das taxas de inscrição, além do estudo técnico que definiu o número de cargos do certame. Em função do período eleitoral, o órgão ministerial pede, ainda, o bloqueio da conta apontada para depósito dos valores das inscrições.

Na lista, divulgada pela fundação, há 7.620 inscritos para os 73 cargos disponibilizados.

IRREGULARIDADES

Em agosto deste ano, a Ouvidoria do MPMA recebeu denúncias sobre a falta de transparência e irregularidades na realização do concurso. A contratação da Funatec, oficializada em dezembro de 2023, revelou diversas falhas, incluindo ausência de pesquisa de preço de mercado, em desrespeito às leis de Licitações e das Finanças Públicas.

Utilizando justificativas sem base técnica ou acadêmica, a fundação indeferiu recursos apresentados por vários candidatos e transferiu a divulgação do resultado das provas objetivas para depois das eleições municipais, sem motivo objetivo, frisou o MPMA.

Durante as apurações, ainda conforme o MP, não foi localizada a publicação do processo para contratação por dispensa de licitação da fundação, nos sites da Prefeitura, Portal da Transparência e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

O Ministério Público solicitou à Câmara de Vereadores a lei que instituiu cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e com deficiência, nos concursos públicos do Município. Porém, foi informada a inexistência de lei sobre a matéria.

A Promotoria de Justiça não encontrou o decreto da Prefeitura que autorizou a abertura do concurso. Pediu, ainda, ao Ministério Público de Contas (MPC) o encaminhamento do processo licitatório relativo ao certame e o contrato firmado com a Funatec. Os arquivos não foram localizados.

Outro pedido foi a lista dos cargos vagos citados no edital do concurso, mas a Secretaria Municipal de Administração afirmou não possuir a informação. Em relação às leis que criaram cargos e salários de assessor jurídico, enfermeiro, farmacêutico, fonoaudiólogo, médico clínico geral, ginecologista, ortopedista, dentista, médico veterinário, professor de braille, fiscal municipal, a Procuradoria Geral do Município comunicou não ter conseguido acesso aos documentos.

Quanto ao processo de dispensa de licitação para contratação da Funatec, o prefeito João Luciano Soares (mais conhecido como Luciano Genésio) citou lei que trata da receita e despesa do Município para o exercício financeiro de 2020 como o dispositivo que regulamentou a criação de cargos efetivos.

O MPMA pede a nulidade do processo de dispensa de licitação relativo à contratação da Funatec e também do concurso público. Também solicita que Município e Funatec sejam condenados a devolver o valor das taxas de inscrição (corrigido), ressarcir dano ocasionado ao patrimônio público e pagar valor de dano moral coletivo aos inscritos.

“Além de ser decorrência da ilegalidade da dispensa de licitação que o precedeu, a nulidade do certame decorre do fato de que a empresa contratada não demonstrar condições de conduzir com transparência seus atos, demonstrando ausência de capacidade técnica para realizar o certame, visto a manutenção de questões sem mínimo embasamento técnico ou acadêmico”, concluiu a promotora de justiça, na Ação.

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