TST obriga município de Pindaré Mirim a realizar concurso público

O processo teve início em 2009, após o MPT ajuizar uma ação civil pública apontando a ausência de concursos públicos no município

Fonte: Da redação com TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para assegurar o cumprimento de um acordo judicial que obriga o município de Pindaré Mirim, no Maranhão, a realizar um concurso público para cargos municipais. A decisão foi tomada em resposta a uma tentativa da administração municipal de suspender a execução do acordo, firmado em 2009, por meio de uma ação cautelar.

O colegiado destacou a importância de respeitar decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, que se tornaram definitivas, e lembrou que não é possível alterar o conteúdo de uma sentença homologatória por meio de ação cautelar.

Histórico do processo e o acordo judicial

O processo teve início em 2009, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública contra o município de Pindaré Mirim, denunciando a ausência de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais. Na ocasião, foi firmado um acordo durante conciliação, que foi homologado pela Justiça. O acordo previa a realização de um concurso público e a exoneração de servidores temporários que ocupavam cargos de forma irregular.

Apesar de o acordo ter transitado em julgado, o município não cumpriu integralmente suas obrigações. Em 2011, um concurso chegou a ser realizado, mas foi suspenso devido a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual na Justiça Comum. Posteriormente, o município tentou suspender a execução do acordo por meio de uma ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), alegando que o número de cargos irregulares só poderia ser definido após o julgamento da ação na Justiça Comum. O TRT, no entanto, declarou-se incompetente para seguir com o processo.

Decisão do TST e a questão estrutural

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso do MPT no TST, destacou que a sentença homologatória já havia se tornado definitiva, não cabendo a tentativa de alteração por ação cautelar. Ele explicou que a única forma de questionar o acordo seria por meio de uma ação rescisória, que não foi utilizada pelo município.

Além disso, o ministro Valadão apontou que a falta de concursos públicos em Pindaré Mirim é um problema crônico, que viola princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade. Para ele, o caso exige uma solução judicial que vá além de medidas imediatas, buscando uma transformação estrutural na gestão pública do município.

Decisão unânime do colegiado

Com base nesses argumentos, a 7ª Turma do TST restabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para seguir com a execução do acordo judicial. A decisão determina que o município de Pindaré Mirim deverá promover o concurso público conforme o acordado e exonerar os servidores que não ingressaram por meio de concurso.

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