Judiciário determina ao Estado do Maranhão reformar o Ginásio Castelinho

A reforma deverá abranger todo o estádio, principalmente a pista de atletismo, que se encontra em estado de abandono, com danos estruturais e risco à integridade física das pessoas que frequentam o local em busca de esporte e lazer

Fonte: Com informações da assessoria
Pista de atletismo. (Foto: Reprodução)

O Estado do Maranhão foi condenado a reformar o Complexo Esportivo Georgiana Pflueger, conhecido como Ginásio Castelinho, por decisão judicial do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A reforma deverá abranger todo o estádio, principalmente a pista de atletismo, que se encontra em estado de abandono, com danos estruturais e risco à integridade física das pessoas que frequentam o local em busca de esporte e lazer.

Em caso de descumprimento da medida acima determinada, o Estado do Maranhão deverá pagar multa diária, no valor de R$ 1.000,00, a ser investida no Fundo Estadual de Direitos Difusos.

AÇÃO POPULAR

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, emitiu a sentença no julgamento de Ação Popular com pedido de tutela de urgência, proposta por André Victor Pires Machado, para condenar o Estado do Maranhão a reformar todo o Ginásio Castelinho.

O autor da ação alega que a pista de atletismo do ginásio não passa por manutenção há muitos anos, estando imprópria ao fim a que se destina, bem como coloca em risco a integridade física das pessoas que a utilizam para a prática de caminhadas ou corridas. Alega ainda que, no início do ano de 2020, se abriu uma imensa cratera na Raia 1 da pista e em 2019 ocorreu um desabamento do teto do ginásio.

Relatório de inspeção judicial realizada em 12/03/2024, documentado com fotos do local, constatou “(…) a falta de manutenção na pista e no entorno, evidenciando um estado de abandono. Registros fotográficos foram realizados para documentar a situação”.

INSPEÇÃO JUDICIAL

Parecer técnico juntado ao processo pelo Ministério Público, sobre a inspeção judicial das condições estruturais da Pista de Atletismo, constatou que “o equipamento público está degradado, com falhas que impossibilitam o uso completo da pista de atletismo. E, ainda, que não houve reformas e/ou manutenções no pavimento”.

Durante a inspeção, foi observada uma deterioração do piso em concreto em um trecho da pista, indicando o comprometimento da estabilidade e resistência do sistema estrutural, necessitando de reparo a curto prazo.

O Estado do Maranhão informou que o Castelinho, foi reinaugurado em 28/12/2023, com reformas nos ambientes internos. Ocorre que somente após o ajuizamento da ação é que se teve a informação de que estava providenciando as obras no complexo, e que a parte da pista de atletismo não foi abarcada por essa reforma.

DEVER DO ESTADO

Segundo a sentença, a Constituição Federal dispõe sobre o desporto como um direito inerente a cada um, cabendo ao Estado o fomento da prática desportiva: “ É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados”, diz o artigo 217 da lei. Mais adiante, no artigo 233, a CF assegura que “o lazer é uma forma de promoção social a que se obriga o Poder Público, que o desenvolverá e incentivará”.

Com base nessa e em outras normas legais, o juiz concluiu que o Estado do Maranhão é responsável pela defesa do patrimônio público, de modo que a reforma do ginásio para o adequado uso da coletividade constitui um dever, cabendo ao Estado preservar e conservar os equipamentos públicos.

“Desse modo, segundo as fartas provas documentais, é incontroverso o estado de abandono da edificação em questão, gerando dano in re ipsa (presumido, que independe de prova) à população de São Luís, que precisa lidar com a ausência de um local digno para o exercício de atividades desportivas, sociais e de lazer”, declarou o juiz na sentença.

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