O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a educação em proteção animal promove valores éticos e de responsabilidade e uma sociedade mais justa.
“Trata-se de uma ferramenta poderosa para prevenir maus-tratos e abandono. Quando crianças e jovens compreendem as consequências negativas dessas ações para os animais e a sociedade, eles se inclinam a agir de forma compassiva e responsável”, afirma o parlamentar.
O bem-estar animal, lembra ainda Tavares, está diretamente relacionado à saúde pública. “Animais bem cuidados e mantidos em ambientes apropriados ajudam a prevenir zoonoses, que são doenças transmissíveis entre animais e humanos.”
Conteúdo programático
Pelo texto, o conteúdo programático mínimo da disciplina deverá conter:
direitos dos animais e legislação vigente;
importância do bem-estar animal;
práticas de proteção e cuidado com animais domésticos e silvestres;
impactos do abandono e maus-tratos de animais;
conservação de espécies ameaçadas;
ética e responsabilidade no trato com animais; e
adoção e guarda responsável de animais.
Capacitação
Caberá ao Ministério da Educação desenvolver programas de capacitação continuada para professores.
O governo federal poderá ainda incentivar parcerias com organizações de proteção animal, instituições de ensino superior e entidades privadas para apoiar a implementação e o desenvolvimento da educação em proteção animal nas escolas.
O que já está no currículo
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem abranger obrigatoriamente:
- o estudo da língua portuguesa e da matemática;
- o conhecimento do mundo físico e natural; e
- da realidade social e política, especialmente do Brasil.
A integralização curricular pode incluir temas transversais.
O projeto de Marcos Tavares não altera nenhuma legislação existente.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.