Em 14 cidades do Maranhão, 28 vereadores eleitos podem perder os mandatos devido à redução populacional constatada no Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Constituição Federal, em seu Artigo 29, estabelece que o número de vereadores de cada município deve ser proporcional à sua população, variando de acordo com a faixa populacional.
Conforme as normas, municípios com até 15 mil habitantes devem ter no máximo nove vereadores. Para os que possuem entre 15 mil e 30 mil habitantes, o limite é de 11 vereadores, enquanto cidades com mais de 30 mil e até 50 mil habitantes podem contar com 13 representantes.
Os municípios que têm entre 50 mil e 80 mil habitantes podem possuir 15 vereadores, e aqueles com populações entre 80 mil e 120 mil devem limitar o número a 17 vereadores. Para cidades entre 120 mil e 160 mil habitantes, o máximo é 19 vereadores.
O Censo 2022 revelou uma queda populacional em 19 cidades maranhenses, mas em 14 dessas, as Câmaras Municipais não ajustaram o número de cadeiras para atender ao novo perfil populacional, o que poderá resultar na perda de até duas vagas.
As cidades afetadas incluem: Alto Alegre do Pindaré; Bom Lugar; Buritirana; Cajapió; Codó; Joselândia; Lago Verde; Magalhães de Almeida; Monção; Nova Olinda do Maranhão; Santo Amaro; São João do Carú; Vargem Grande e Zé Doca.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Ministério Público Federal (MPF), já se posicionou contra o excesso de vereadores, afirmando que ele pode gerar “indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, ocasionando considerável gasto de recursos públicos”.
Para garantir o cumprimento da lei, o MPE solicitou aos Juízes Eleitorais a retotalização dos votos das eleições de 2024, visando a diplomação somente dos candidatos dentro do limite de vagas previsto pela Constituição.