A aposentadoria dos servidores públicos pode ter definições cruciais ainda em 2024, com a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) das 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam pontos da reforma da Previdência de 2019. Suspenso desde junho após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o processo foi recentemente devolvido e está pronto para ser novamente analisado pelo plenário do STF.
Enquanto aguardam a decisão judicial, os servidores também conquistaram vitórias no Congresso. Um exemplo foi a remoção de uma parte da PEC 66, que obrigava estados e municípios a replicarem as novas regras nos seus próprios regimes previdenciários, exceto onde normas mais rigorosas já existiam.
Principais pontos em julgamento: alíquotas, pensão e aposentadoria especial
As ADIs em análise questionam aspectos centrais da reforma, como a progressividade das alíquotas de contribuição dos servidores, a aposentadoria especial, os critérios de cálculo dos benefícios e o valor da pensão por morte, que pode ter redução de até 40%. Recentemente, o STF julgou constitucional a regra da pensão por morte para aposentados do INSS, mas decisões específicas têm sido favoráveis aos servidores, como a vitória das mulheres policiais, que poderão se aposentar com a mesma idade mínima de outras mulheres no INSS.
O relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, inicialmente defendeu a constitucionalidade da progressividade das alíquotas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, seu voto foi contestado pelo ministro Edson Fachin, que apontou cinco pontos de inconstitucionalidade, incluindo a alíquota progressiva, a contribuição extraordinária sobre aposentados e as regras de cálculo diferenciadas entre servidoras públicas e seguradas do INSS.
Impacto das novas alíquotas e contribuições sobre aposentados
A reforma de 2019 implementou alíquotas progressivas tanto para servidores públicos quanto para trabalhadores do setor privado. Servidores passaram de uma taxa fixa de 11% para alíquotas que podem atingir até 22%, dependendo da faixa salarial. Críticos classificam a medida como “confisco”, uma vez que aposentados e pensionistas do serviço público também poderão ter descontos adicionais caso se comprove déficit no regime.
Em um voto de reviravolta, Barroso declarou inconstitucional o desconto para aposentados, a menos que a necessidade de custeio do sistema seja comprovada. No entanto, ele manteve constitucional outros pontos, como a progressividade das alíquotas.
Especialistas destacam amplitude e impacto da reforma
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, destaca que a reforma de 2019 trouxe mudanças significativas, como a criação de alíquotas extraordinárias e progressivas, nova idade mínima para aposentadoria, alteração no valor das pensões por morte e regras de transição mais rigorosas. “Os servidores foram impactados em diversos aspectos, desde alíquotas de contribuição até critérios de cálculo para benefícios,” afirma Saraiva, acrescentando que o principal desafio é a sustentabilidade do sistema diante do persistente déficit.
A advogada Thais Riedel, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acredita que, além da questão das alíquotas, o cálculo diferenciado entre mulheres dos regimes próprio e geral também deverá ser considerado inconstitucional. Riedel observa que as servidoras públicas precisam de 40 anos de contribuição para garantir 100% da média salarial, enquanto as seguradas do INSS atingem esse valor com 35 anos.
Com o julgamento das ADIs, o STF poderá traçar diretrizes que não só afetarão o futuro previdenciário dos servidores, mas também definirão a sustentabilidade e o equilíbrio financeiro do sistema de Previdência no Brasil.