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Acusado de matar ex-companheira dentro de uma pousada é condenado a 16 anos de prisão

O crime ocorreu no dia 3 de maio de 2022, no bairro da Madre Deus, em São Luís.

Fonte: Com informações do Fórum de São Luís

Elionai Sousa matou Celcilene Rodrigues a
golpes de faca, no interior de uma pousada, na Madre Deus (Foto: Divulgação)

O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Elionai Sousa Silva a 16 anos e oito meses de reclusão, pelo assassinato da sua ex-companheira, Celcilene Santana Rodrigues, de 32 anos. O crime ocorreu no dia 3 de maio de 2022, no quarto do Hotel Pousada Ludovicense, no bairro da Madre Deus (Centro). O réu matou a mulher com golpes de faca, conforme o inquérito.

Após o julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), que terminou na madrugada dessa sexta-feira (1º de novembro), Elionai Sousa Silva foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde está já estava preso.

Durante o julgamento, foram ouvidas 10 testemunhas, entre funcionários da pousada, o proprietário do estabelecimento e familiares da vítima. Uma irmã do acusado também atuou como informante.

Ao ser interrogado, Elionai Sousa Silva disse que a acusação contra ele não era verdadeira, respondeu apenas duas perguntas da Promotoria e se negou a responder os demais questionamentos do promotor.

Elionai Sousa Silva foi condenado por homicídio, com a qualificadora de feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher. A vítima e o acusado foram casados por cerca de 11 anos e estavam separados há quatro meses.

Celcilene Santana Rodrigues tinha duas medidas protetivas de urgência contra o ex-companheiro. Ela era auxiliar de serviços gerais e deixou um filho de quatro anos.

Na sentença condenatória, o juiz destacou que as circunstâncias do crime são desfavoráveis porque “o fato delituoso foi cometido em um local íntimo de afeto, com violência exacerbada”. Ainda na sentença, o magistrado ressaltou que as consequências do crime foram negativas, uma vez que “a vítima deixou filho órfão de tenra idade, ensejando ausência de assistência moral e material.”

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa negou a Elionai o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.

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