O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, definiu diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais em relação ao número de vereadores, considerando os dados do Censo do IBGE de 2022. A instrução normativa foi assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho.
Conforme o documento, o número de vereadores deve ser proporcional à população de cada município, de acordo com o artigo 29 da Constituição Federal.
O MPF identificou que alguns municípios do Maranhão ainda não ajustaram suas respectivas Câmaras Legislativas aos resultados do último censo, ocasionando um número de candidatos eleitos que excede o limite constitucional.
Nas orientações enviadas aos promotores eleitorais dos municípios que enfrentaram redução populacional, a Procuradoria recomenda a verificação da conformidade do número de vagas nas Câmaras Municipais com os parâmetros estabelecidos pela Constituição.
Se for constatado que o número de vereadores ultrapassa o limite constitucional, os promotores devem solicitar aos juízes eleitorais a retotalização dos votos das eleições de 2024 e garantir a diplomação apenas dos candidatos que respeitem o quantitativo previsto.
No Maranhão, 28 vereadores de 14 cidades podem perder o mandato porque os municípios tiveram uma redução na população, de acordo com o último Censo do IBGE, em 2022.
As cidades afetadas incluem: Alto Alegre do Pindaré; Bom Lugar; Buritirana; Cajapió; Codó; Joselândia; Lago Verde; Magalhães de Almeida; Monção; Nova Olinda do Maranhão; Santo Amaro; São João do Carú; Vargem Grande e Zé Doca.