Na Ação Penal 841, o MPF apontou que o advogado liderava o esquema criminoso, que comercializava decisões proferidas pelo seu pai – o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa – durante os plantões judiciais. Conforme narra a denúncia, Fernando anunciava previamente, em um grupo de whatsapp formado por advogados, os dias dos plantões em que o pai trabalharia e negociava valores e formas de pagamento, dando a certeza de que obteriam resultado favorável aos clientes. As cobranças, segundo as investigações, variavam de R$ 70 mil a R$ 500 mil. A prática foi descoberta na Operação Expresso 150, deflagrada em 2015.
Em abril de 2019, o STJ condenou pai e filho, além de outros seis advogados, pela participação no esquema criminoso. No entanto, de lá para cá, os condenados apresentaram uma série de recursos na Justiça para adiar o cumprimento da decisão. Em junho deste ano, o Ministério Público Federal pediu ao STJ o cumprimento imediato das condenações. A petição sustentou que os condenados têm a clara intenção de “prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição”, com a apresentação de recursos protelatórios, o que tem gerado prejuízos para a administração e a dignidade da Justiça.
“Há quase 4 anos a condenação transitou em julgado e, até o presente momento, não se deu início à execução das penas impostas. Esse comportamento transborda a garantia da ampla defesa, desvia dos legítimos fins das normas procedimentais e configura manifesto abuso do direito de defesa”, registrou o pedido.
A relatora do caso, ministra Maria Thereza Assis Moura, acolheu o pedido em relação a Fernando Feitosa no final de setembro, por entender que os recursos ainda pendentes de julgamento não impedem a execução definitiva da pena. Diante disso, determinou que a 2ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza expedisse mandado de prisão contra o advogado.