A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza a importação de veículos usados antigos para colecionadores, com mais de 30 anos de fabricação, e de carros usados pertencentes a servidores federais em exercício no exterior.
O relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 6468/16, do deputado Alexandre Leite (União-SP), e seu apensado (PL 237/20). Ambos os textos liberam a importação de veículos usados.
O substitutivo proíbe a importação de veículos usados, mantendo, em lei, a atual exceção para modelos com histórico próprio e para peças que permitam a restauração e a manutenção dessas unidades.
Hoje, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já autoriza a importação de carros antigos para fins culturais e de coleção.
Na avaliação de Saulo Pedroso, o assunto não deve continuar sendo regulado por portaria. “Em caso de abertura do mercado, é essencial uma lei que preveja a proibição, assim como a exceção já existente para carros antigos”, afirmou.
Pedroso argumentou que a liberação indiscriminada da importação de carros usados pode trazer insegurança no trânsito, uma vez que pode levar à entrada de veículos velhos, sujeitos a irem rapidamente para o desmanche.
Servidores federais
A permissão para agentes e funcionários residentes no exterior voltar ao país trazendo carro comprado lá fora, hoje não está prevista na legislação.
Pelo substitutivo, poderão importar um veículo usado quem esteve a serviço do Brasil no exterior por, no mínimo, dois anos ininterruptos. A regra dá o mesmo direito ao cônjuge ou companheiro e deverá beneficiar:
chefes de missão diplomática, da carreira de diplomata ou não;
integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
adidos, adjuntos e auxiliares dos adidos militares; e
servidores públicos federais.
A importação desses carros usados, porém, estará condicionada a critérios como:
cumprimento de requisitos de segurança veicular, e de emissão de poluentes e ruídos estabelecidos pela lei brasileira;
licenciamento no país em que servia o interessado; e
registro em nome do interessado há mais de 180 dias na data do retorno ao Brasil.
Essas pessoas terão isenção fiscal (Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) desde que continuem com o carro por até dois anos após o ingresso do veículo no Brasil. Caso haja designação para posto no exterior, esse benefício será mantido.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.