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Oportunidade para devedores quitarem débitos não tributários com descontos recordes

Prazo para adesão à transação extraordinária vai até 31 de dezembro de 2024, com descontos de até 70% e processo simplificado

Fonte: ANATEL

DESENROLA

Em primeiro plano, a mão de uma pessoa digita em um notebook enquanto uma outra mão segura uma caneta e faz anotações em uma folha

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), por meio do programa Desenrola, oferece aos devedores de créditos não tributários de autarquias e fundações públicas federais uma oportunidade excepcional de regularizar suas pendências. Até 31 de dezembro de 2024, é possível aderir à transação extraordinária, prevista no artigo 22 da Lei nº 14.973/2024 e regulamentada por portarias normativas e pelo Edital de Transação por Adesão nº 1/2024/PGF/AGU.

Por que participar?

O programa concede descontos de até 70%, que variam de acordo com a antiguidade do débito inscrito em dívida ativa ou do processo judicial. Esses percentuais representam os maiores descontos já oferecidos em ações desse tipo, superando iniciativas anteriores. Além disso, o processo de adesão é simplificado, dispensando exigências como o reconhecimento de relevante interesse regulatório ou a avaliação do êxito da PGF no litígio.

A adesão é feita de forma ágil e depende apenas da conveniência do devedor, que precisa apresentar a documentação especificada no edital. Trata-se de uma oportunidade estratégica para encerrar litígios, reduzir custos e garantir maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas, incluindo a Administração Pública e o Poder Judiciário.

Como Participar

Os interessados devem consultar o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024/PGF/AGU para verificar os requisitos e os descontos disponíveis. A adesão pode ser feita por meio do sistema SUPER SAPIENS (https://supersapiens.agu.gov.br/), utilizando o formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024”.

Passo a passo para consultar seus débitos:

Débitos com o Inmetro: Consulte o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados – PSIE (https://servicos.rbmlq.gov.br/).

Débitos com a ANP: Acesse o serviço na página oficial da ANP (https://sicomweb.anp.gov.br/Pesquisar.aspx).

Demais autarquias e fundações: Utilize o autosserviço disponível no site da Advocacia-Geral da União (http://www.listadevedorespgf.agu.gov.br/).

Caso o débito não seja encontrado, solicite informações pelo formulário eletrônico “Receber informações gerais sobre o(s) débito(s) para transação extraordinária”, disponível no SUPER SAPIENS.

A iniciativa faz parte de um esforço para promover a regularização de débitos e reduzir a litigiosidade no âmbito federal. Com condições especiais, o programa beneficia tanto os devedores quanto a Administração Pública, oferecendo um caminho eficiente para solucionar pendências e fortalecer a segurança jurídica.

Não perca o prazo!

O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2024. Essa é uma chance única de regularizar seus débitos e aproveitar os descontos mais vantajosos já oferecidos. Para mais informações, consulte o edital ou entre em contato com os canais de atendimento das autarquias e fundações públicas federais.

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