A atividade de recuperação de receitas tributárias, como impostos e taxas devidos pelos contribuintes, tem como consequência direta o aumento da arrecadação de verbas municipais. Tais recursos são essenciais para financiamento dos serviços públicos relacionados à diversas searas, como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, dentre outras políticas desenvolvidas em prol da população.
Sem uma recuperação eficiente, muitos destes setores podem ficar comprometidos por insuficiência de recursos.
Desse modo, a recuperação de créditos está diretamente ligada à boa gestão fiscal e financeira do município, tendo em vista que, quando o gestor municipal recupera créditos devidos, demonstra-se uma postura proativa na administração da dívida ativa, aumentando a eficiência da gestão tributária. Isso também contribui para um planejamento orçamentário mais preciso e adequado, pois os recursos arrecadados são utilizados conforme as prioridades da população. Vale ressaltar que, quando os tributos não são cobrados adequadamente, pode-se criar até mesmo um cenário de injustiça fiscal – onde contribuintes que cumprem suas obrigações se veemprejudicados, enquanto outros escapam do pagamento.
Logo, a recuperação de créditos fortalece a justiça tributária, uma vez que tem como finalidade regularizar essa situação, incentivando os contribuintes a se manter em conformidade com a legislação tributária municipal. Além disso, a atividade também contribui para a sustentabilidade das políticas públicas, permitindo que o Município mantenha e expanda seus serviços à população, sem depender exclusivamente de repasses de verbas estaduais e/ou federais, que quase sempre são insuficientes e até mesmo irregulares, cabendo atentar ainda que os recursos provenientes da recuperação podem ser até mesmo um crédito adicional em tempos de crise fiscal, contribuindo inclusive para a continuidade de serviços essenciais.
E como a atuação da recuperação de créditos se desenvolve?
Através de ações de cobrança proativa, como notificações, autuações e outros meios de extrajudiciais e judiciais cabíveis, além do incentivo à regularização voluntária, de modo amigável, através de programas de refinanciamento (REFIS), parcelamentos ou até mesmo anistias de encargos fiscais, de modo que, uma vez bem estruturados, podem ser um meio eficaz para aumento da arrecadação e regularização de contribuintes inadimplentes. Desse modo, percebemos que a recuperação de receitas tributárias constitui uma ferramenta essencial para a gestão eficiente dos recursos públicos municipais, bem como para o fomento das políticas públicas, melhorando não apenas a arrecadação e a saúde fiscal do município, mas também fortalecendo a justiça fiscal, a transparência e a credibilidade da administração pública.
Julianne Aguiar de Andrade
Fundadora, CEO e Responsável Técnica da C3 Consultoria Tributária, criadora do método C3, Educa e Educa C3, especialista em Direito Tributário, Controladoria Auditoria e Finanças.
Facilitadora e Palestrante, com 10 anos atuando na área tributária.
À frente da C3, já incrementou em recuperação de créditos tributários e gestão tributária mais de 200 milhões de receitas próprias para os cofres públicos. Hoje é referência no Maranhão nesse segmento e tem como missão contribuir para o crescimento econômico e social do Brasil.