O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), criou um programa de parcelamento especial para empresas em recuperação judicial. O objetivo é oferecer redução em multas e juros para pagamento à vista ou parcelado, incentivando a regularização de débitos tributários e não tributários.
Diversas empresas já aderiram ao programa, incluindo uma que negociou um valor total de R$ 263,6 milhões em créditos tributários. Para participar, os interessados devem apresentar pedido de parcelamento até 22 de dezembro, comprovando o deferimento da recuperação judicial.
As condições de pagamento incluem reduções significativas em multas e juros. Para débitos tributários, a redução chega a 95% para pagamento à vista ou em 48 parcelas, e 70% a 90% para parcelamentos de até 180 vezes. Já para débitos não tributários, os descontos variam de 80% a 90% para pagamento à vista e 50% a 75% para parcelamento.
A Sefaz ressaltou que o pedido de parcelamento implica na confissão irretratável do débito e renúncia a recursos administrativos ou judiciais. Além disso, o não pagamento da primeira parcela ou parcela única resultará no cancelamento do parcelamento especial, conforme estabelecido na Lei nº 12.339/2024.
Crédito tributário
É o direito que o Estado tem de receber tributos, impostos, taxas ou contribuições devidas por contribuintes, empresas ou indivíduos. Ele surge quando há uma obrigação fiscal não cumprida, seja por falta de pagamento, pagamento atrasado ou pagamento insuficiente.
Características
1. Obrigação fiscal: Resulta de uma lei que estabelece a obrigação de pagar tributos.
2. Direito do Estado: O Estado tem o direito de receber o crédito tributário.
3. Obrigação do contribuinte: O contribuinte deve cumprir com sua obrigação fiscal.
4. Pode ser parcelado: Em alguns casos, o crédito tributário pode ser parcelado para facilitar o pagamento.
Tipos de crédito tributário
1. Crédito tributário líquido: Valor exato do tributo devido.
2. Crédito tributário certo: Quando há certeza sobre o débito.
3. Crédito tributário exigível: Quando o tributo pode ser cobrado.
Fases do crédito tributário
1. Formação: O crédito surge quando há uma obrigação fiscal.
2. Constatação: O crédito é verificado e quantificado.
3. Inscrição: O crédito é registrado na dívida ativa do Estado.
4. Cobrança: O Estado cobra o crédito do contribuinte.
5. Extinção: O crédito é quitado ou cancelado.