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Influenciador é condenado a quatro anos de prisão por “brincadeira” de roubo

A condenação enfatiza que o fato de o influenciador possuir uma base significativa de seguidores não confere qualquer tipo de imunidade jurídica

Fonte: Da redação com informações do TJSP

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto por um crime de roubo cometido sob o pretexto de ser uma “brincadeira”. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

O caso ocorreu durante uma transmissão ao vivo em uma rede social, quando o influenciador, que possui 48 mil seguidores, encenou um assalto utilizando uma réplica de arma de fogo. Ele abordou a vítima, que não sabia da encenação, exigindo o celular e a senha do aparelho. Após o ato, fugiu, mas foi rapidamente identificado e preso pela Polícia Militar.

Justiça reforça responsabilidade criminal

Segundo o desembargador Paulo Rossi, relator do processo, a tentativa de justificar a ação como uma brincadeira para os fãs não exclui a responsabilidade do réu. “Ainda que as testemunhas de defesa tenham confirmado que o apelado gravaria a ‘cena de assalto’ e transmitiria ao vivo para seus fãs, isso não afasta o dolo nem a responsabilidade criminal, apenas reforça a imputação descrita na denúncia. Interpretação diversa abriria precedentes perigosos para atos similares”, destacou.

Decisão reforça que popularidade não traz imunidade

A condenação enfatiza que o fato de o influenciador possuir uma base significativa de seguidores não confere qualquer tipo de imunidade jurídica. Os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins acompanharam o voto do relator, reafirmando que o ato configura crime de roubo, independentemente do contexto alegado.

 

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