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Idade mínima para aposentadoria sobe em 2025

A Reforma da Previdência, promulgada há cinco anos, implementou regras de transição para trabalhadores

Fonte: Da redação

Como ocorre a cada início de ano, a partir de janeiro de 2025, a idade mínima para aposentadoria será elevada: 64 anos para homens e 59 anos para mulheres. Essa mudança segue as regras de transição definidas pela Reforma da Previdência de 2019, que ficam progressivamente mais rigorosas com o passar dos anos.

Qual a regra de transição mais vantajosa?

A Reforma da Previdência, promulgada há cinco anos, implementou regras de transição para trabalhadores que já estavam no mercado antes de 13 de novembro de 2019, data em que as novas normas passaram a valer. Entre essas regras, destaca-se a da idade mínima progressiva.

Essas alterações são válidas tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos federais. Cada regra de transição se aplica de forma diferente, considerando o tempo de contribuição, a idade atual e o gênero do trabalhador. Assim, cada pessoa pode identificar qual opção é mais vantajosa em seu caso.

Dependendo das condições individuais, podem ser até quatro regras de transição disponíveis. Ferramentas específicas podem ajudar a calcular quanto tempo falta para a aposentadoria, o valor estimado do benefício em cada modalidade e qual regra pode proporcionar maior ganho ou menor tempo de espera.

Idade mínima progressiva

A Reforma da Previdência definiu uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Contudo, para quem já estava no mercado em 2019, foi criada uma “escadinha”, aumentando gradualmente a idade mínima a cada ano.

Em 2024, a idade mínima é de 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens. Em 2025, esses valores sobem para 59 e 64 anos, respectivamente. Esse aumento continuará até alcançar os 62 anos para mulheres em 2031 e os 65 anos para homens em 2027, quando ambas as categorias estarão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos que ingressaram no mercado após a reforma.

Além da idade mínima, é necessário cumprir um tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Diferença para o simulador do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um simulador de aposentadoria, acessível pelo portal gov.br, onde o trabalhador pode verificar as exigências e o tempo restante para se aposentar de acordo com as regras vigentes no momento da consulta.

Essa ferramenta considera os critérios atuais de idade mínima e sistema de pontos. Por exemplo, em 2024, o simulador indicará os requisitos para aquele ano. Já em 2025, será atualizado para refletir as novas exigências. Trata-se, portanto, de uma projeção baseada nas condições do presente, útil para planejar a aposentadoria de forma mais clara e estratégica.

Sistema de pontos

Além da idade mínima progressiva, uma outra regra de transição que se aplica à maioria dos trabalhadores é a do sistema de pontos.

Funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro. Portanto, a cada ano, o contribuinte soma dois pontos: um pela idade e outro pelo tempo de contribuição. A soma da idade e do tempo de contribuição tem que ser igual à da tabela, para o trabalhador poder requerer a aposentadoria.

Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2025, serão de 92 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.

Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.

Outras regras para o setor privado

Para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), outra regra possível para a aposentadoria é a do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição — ou seja, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que trabalhar antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.

A última regra é a de aposentadoria por idade, que exige porém um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua. Para isso, a mulher precisa ter 62 anos e o homem, 65 anos.

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