O governo federal enviou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (17) um projeto de lei que altera as regras das pensões militares e institui uma idade mínima para a transferência à reserva remunerada nas Forças Armadas. A proposta estabelece que os militares deverão ter, no mínimo, 55 anos de idade para solicitar a transferência à inatividade, em substituição ao atual modelo que exige apenas 35 anos de serviço, sem restrição de idade.
Segundo o texto, os militares que, na data da publicação da lei, já tiverem completado o tempo de serviço necessário para a reserva terão o direito assegurado de se transferir para a inatividade remunerada, independentemente da nova idade mínima.
Já aqueles com tempo de serviço inferior ao necessário terão que cumprir duas condições alternativas:
- Completar o tempo de serviço necessário e atingir, no mínimo, a idade de 55 anos;
- Completar o tempo de serviço necessário acrescido de um percentual de 9% até 2031, sem exigência de idade mínima imediata.
No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2032, a idade mínima de 55 anos será obrigatória para todos os militares que desejarem passar à reserva remunerada, conforme estabelece o parágrafo único do projeto.
A proposta visa modernizar o sistema de inatividade militar, alinhando as regras às exigências fiscais e previdenciárias do país, além de contribuir para a sustentabilidade das pensões e das contas públicas a longo prazo.