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Município de São Luís é condenado a reformar o Centro de Saúde Dom João Antônio Farina

O município tem o prazo de um ano para realizar as reformas necessárias e apresentar o alvará de funcionamento, sob pena de multa

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão condenou o município de São Luís a realizar a recuperação e manutenção do Centro de Saúde Dom João Antônio Farina, efetuando as reformas e adaptações imprescindíveis para garantir seu adequado funcionamento, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária.

Durante vistoria, foi constatado que o Centro de Saúde Dom João Antônio Farina apresenta problemas na estrutura física, equipamentos, mobiliário, lixeiras, depósito de material de limpeza, controle de pragas e abrigo de resíduos.

Na sentença, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, destacou a competência dos entes federativos em zelar pela boa prestação dos serviços de saúde, que se dá por meio de um sistema único que atua de forma regionalizada e hierarquizada.

Diante disso, no prazo de um ano, o município de São Luís deverá realizar a recuperação e manutenção do Centro de Saúde Dom João Antônio Farina, promovendo as reformas e adaptações necessárias para garantir seu adequado funcionamento, conforme as normas do Sistema de Vigilância Sanitária. As irregularidades sanitárias apontadas devem ser sanadas e as exigências descritas no último Relatório Técnico de Reinspeção Sanitária, elaborado em outubro de 2023 pela Superintendência de Vigilância Sanitária (SVES), devem ser cumpridas. Além disso, o município deverá apresentar, em 90 dias, o cronograma de execução dessas obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), reversível ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, em caso de descumprimento.

A Prefeitura de São Luís está obrigada a apresentar o alvará de funcionamento, comprovando o cumprimento de todas as exigências sanitárias levantadas pelos órgãos de fiscalização. Essa comprovação deve ser realizada por meio de vistorias da autoridade sanitária competente, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), também reversível ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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