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Justiça condena Vivo por falha na prestação de serviços em São Luís

Relatórios da Anatel e reportagens confirmaram as interrupções recorrentes.

Fonte: Com informações do TJMA

Justiça condenou a Vivo por falhas na prestação de serviços (Foto: Portal VB)

A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) a pagar indenizações devido a frequentes interrupções e instabilidades nos serviços de telefonia móvel em São Luís nos anos de 2021 e 2022. A decisão foi baseada em ações movidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA), que apontaram prejuízos aos consumidores.

Os relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e reportagens que confirmaram as interrupções recorrentes foram apresentados como provas. Após análise das evidências, a Justiça reconheceu que as falhas comprometeram um serviço essencial, configurando tanto dano moral coletivo quanto individual. Segundo a decisão, a concessionária não garantiu a continuidade e a qualidade adequadas dos serviços contratados pelos consumidores.

O juiz Douglas de Melo Martins destacou a responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviço público, prevista na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Com essa decisão, a Justiça reforça a proteção aos direitos do consumidor e a necessidade de prestação de serviços de qualidade, especialmente em setores considerados essenciais para a sociedade.

A Vivo foi condenada a ressarcir os consumidores afetados, concedendo descontos ou créditos nas faturas proporcionais ao tempo de interrupção e ao valor dos planos contratados. Além disso, a operadora deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5.000.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A empresa também deverá pagar uma indenização por danos morais individuais de R$ 1.000,00 para cada consumidor afetado. A sentença inclui uma multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

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