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Investimentos de estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários estão mais simples

Norma conjunta do BC e da CVM deve resultar em maior atratividade de investimentos. Alterações passam a valer a partir de janeiro de 2025.

Fonte: Banco Central do Brasil
Para ampliar, simplificar e melhorar o acesso aos mercados financeiro e de valores mobiliários para o investidor não residente, o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram a Resolução Conjunta 13, de 3 de dezembro de 2024​open_in_new.
A regra, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, trata do investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de valores mobiliários. A intenção é que resulte em maior atratividade de recursos, redução de custos de observância e tenha impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no país.
“Os fluxos de investimentos estrangeiros em portfólio são relevantes para o desenvolvimento e o aprofundamento dos mercados financeiro e de valores mobiliários, e representam importante componente do balanço de pagamentos brasileiro”, destaca Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do BC.
​Colaboração da sociedade 
A regulamentação é resultado de amplo estudo e de contribuições da sociedade. Ela é um desdobramento da nova Lei de Câmbio e de Capitais Internacionais (Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021open_in_new).
Durante a tomada de subsídios (Edital de Participação Social BCB-CVM 103/2024open_in_new), o BC e a CVM receberam 168 sugestões de 19 participantes.
Melhorias
A norma traz uma série de novidades:
  1. simplificação de procedimentos para o investidor não residente pessoa natural e adoção de critérios de valores para dispensa de representante;
  2. simplificação para o investidor não residente no que se refere à obrigação de constituição de custodiante previamente ao início das operações;
  3. facilitação das aplicações via conta de não residente (CNR) e conta de pagamento pré-paga, mantendo-se, nesse caso, requerimentos de constituição de representante e registro na CVM apenas para aplicações de pessoa jurídica não residente em valores mobiliários;
  4. maior clareza para os procedimentos nas ocasiões de mudança na condição de residência do investidor;
  5. expansão dos ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs);
  6. fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio);
  7. fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório;
  8. extensão da possibilidade de recebimento no exterior de valores dos investidores não residentes referentes a aplicações em ajustes e liquidação de derivativos agropecuários no país;
  9. inclusão das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação no rol de entidades que podem exercer o papel de representante do investidor não residente;
  10. ampliação para dez anos do prazo de guarda de informações e documentos comprobatórios; e
  11. adoção da “abordagem baseada no risco” para o requerimento de documentos referentes aos investimentos, devendo ser observados os requerimentos específicos dispostos na regulamentação de PLD/FTP.
Benefícios
As novidades introduzidas pela resolução têm o potencial de promover uma série de melhorias no investimento de não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários. Algumas delas são:
  1. redução de custos de observância, facilitando os investimentos estrangeiros no país;
  2. simplificação das operações e facilitação do desembarque das operações do investidor não estrangeiro, aproximando-se da prática internacional em países com o mesmo grau de profundidade e desenvolvimento de mercado do Brasil; e
  3. aproximação da forma de investimento de não residentes às condições atualmente aplicáveis aos investidores residentes.
Segurança jurídica
De acordo com o BC e a CVM, a resolução reforça a segurança jurídica a esse tipo de investimento, mantendo o alinhamento às necessidades estatísticas e de supervisão de ambas as autarquias.
Ainda segundo as duas instituições, os investimentos de não residentes também podem se beneficiar de ferramentas já disponíveis no sistema financeiro, como o open financeopen_in_new, cuja previsão de compartilhamento de informações cadastrais ajuda a simplificar o início e a permanência do investidor no país. Saiba mais aquiopen_in_new.
Clique aqui

Resolução Conjunta n° 13 de 3/12/2024

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