A partir de 1º de janeiro de 2025, médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, serão obrigados a emitir seus recibos de pagamento exclusivamente pelo sistema da Receita Federal, chamado Receita Saúde.
O Receita Saúde, que já estava disponível desde abril de 2024 de forma opcional, agora será obrigatório para todos os profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o objetivo é reduzir o número de declarações de Imposto de Renda que caem na malha fina, visto que cerca de 25% delas apresentam inconsistências relacionadas aos recibos de serviços de saúde.
Com a implementação do Receita Saúde, pacientes e profissionais de saúde não precisarão mais guardar recibos em papel, pois as informações estarão disponíveis no aplicativo e poderão ser consultadas diretamente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O sistema é destinado a médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que prestam serviços como pessoa física e possuem registro ativo nos respectivos conselhos profissionais. Profissionais que atuam como pessoas jurídicas não precisam usar a ferramenta, já que prestam informações através da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Como funciona o Receita Saúde?
A ferramenta está disponível no aplicativo da Receita Federal para Android e iOS e também pode ser acessada pelo computador através da plataforma do Carnê-Leão. A emissão da nota pode ser feita pelo próprio profissional de saúde ou por um representante, desde que este possua uma procuração eletrônica emitida no Portal e-CAC.
Passo a Passo para Emissão do Recibo:
Fazer login com a conta gov.br.
Selecionar a opção Receita Saúde no menu lateral.
Preencher os dados solicitados: CPF do pagador, valor do serviço e data do pagamento.
Exigências para Uso do Sistema
Para usar o Receita Saúde, o profissional de saúde pessoa física deve ter registro ativo no conselho profissional e estar cadastrado no Carnê-Leão Web, acessível pelo Portal e-CAC. Este cadastro é necessário para que os recibos emitidos sejam armazenados no portal e facilitem a apuração do IRPF.
Consulta dos recibos pelos pacientes
Após a emissão, o paciente pode visualizar o recibo no sistema da Receita Federal, na opção “Perfil Paciente”. O recibo ficará armazenado na base de dados do Fisco e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do IRPF.
Prazos para emissão dos recibos
Os recibos devem ser emitidos na data do pagamento do serviço. Em caso de pagamento parcelado, deve ser emitido um recibo para cada parcela paga. A emissão retroativa dos recibos referentes ao ano-calendário 2024 pode ser feita até o último dia do prazo para entrega da Declaração do IRPF em 2025.
Posição dos Conselhos Profissionais
Com a obrigatoriedade do Receita Saúde, os conselhos profissionais se mobilizaram. O presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho, destacou que a implantação do sistema proporcionará mais segurança para profissionais e pacientes, garantindo que os serviços sejam prestados por profissionais qualificados.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) também explicou o funcionamento do sistema em transmissões ao vivo e disponibilizou canais de atendimento para tirar dúvidas dos dentistas.