SÃO LUÍS – No ano de 2025, o calendário de pontos facultativos e feriados, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), para os órgãos e entidades da administração pública estadual inclui 17 dias.
Nesta temporada, uma das principais festividades do país, o Carnaval, acontece nos dias 3 e 4 de março. Destaca-se que atividades essenciais, como segurança pública e unidades de emergência, permanecerão em funcionamento durante as datas.
A adoção do calendário pelas fundações de direito privado, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias poderá ser realizada, mediante compensação dos dias de pontos facultativos e na condição que sejam mantidos os serviços essenciais.
Os feriados declarados por lei municipal, serão observados conforme a respectiva localidade.
Calendário de pontos facultativos e feriados em 2025:
– 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
– 3 de março, segunda-feira, Carnaval, ponto facultativo;
– 4 de março, terça-feira, Carnaval, ponto facultativo;
– 5 de março, Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo;
– 17 de abril, Quinta-feira Santa, ponto facultativo;
– 18 de abril, Sexta-feira da Paixão, feriado nacional;
– 21 de abril, segunda-feira, feriado nacional;
– 1º de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho, feriado nacional;
– 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
– 7 de setembro, domingo, feriado nacional;
– 12 de outubro, domingo, Dia de Nossa Senhora de Aparecida, feriado nacional;
– 28 de outubro, terça-feira, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
– 2 de novembro, domingo, Finados, feriado nacional;
– 15 de novembro, sábado, Proclamação da República, feriado nacional;
– 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
– 25 de dezembro, quinta-feira, Natal, feriado nacional;
– 31 de dezembro, quarta-feira, Ano Novo, ponto facultativo.