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Dino determina transparência em repasses de emendas para universidades

Na nova decisão, Dino apontou que muitas dessas entidades são fundações de apoio a universidades que, ao contratarem ONGs sem critérios claros, têm sido usadas para repassar valores de emendas parlamentares

Fonte: Consultor Jurídico
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que no prazo de 30 dias o governo federal e os estados publiquem normas e orientações sobre prestação de contas no uso de emendas parlamentares pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.

 

A decisão foi tomada nos autos de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. A determinação foi dada em resposta a petições apresentadas por fundações de apoio depois de o ministro ter suspendido o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares.

A suspensão, determinada pelo ministro no último dia 3, levou em consideração o relatório técnico da Controladoria-Geral da União que apresentou os resultados de uma auditoria sobre entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores valores de emendas parlamentares entre 2 de fevereiro e 21 de dezembro de 2024.

Na nova decisão, Dino apontou que muitas dessas entidades são fundações de apoio a universidades que, ao contratarem ONGs sem critérios claros, têm sido usadas para repassar valores de emendas parlamentares. Assim, é imperativa a adoção de métodos de controle dos repasses, segundo o ministro.

O prazo de 30 dias é direcionado ao Ministério da Educação, à CGU e à Advocacia-Geral da União, que devem adotar providências no âmbito de suas competências administrativas. Por simetria, os estados e o Distrito Federal também deverão orientar a prestação de contas das emendas parlamentares federais pelas instituições de ensino estaduais e suas fundações de apoio. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 854

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