A decisão foi tomada nos autos de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. A determinação foi dada em resposta a petições apresentadas por fundações de apoio depois de o ministro ter suspendido o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares.
A suspensão, determinada pelo ministro no último dia 3, levou em consideração o relatório técnico da Controladoria-Geral da União que apresentou os resultados de uma auditoria sobre entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores valores de emendas parlamentares entre 2 de fevereiro e 21 de dezembro de 2024.
Na nova decisão, Dino apontou que muitas dessas entidades são fundações de apoio a universidades que, ao contratarem ONGs sem critérios claros, têm sido usadas para repassar valores de emendas parlamentares. Assim, é imperativa a adoção de métodos de controle dos repasses, segundo o ministro.
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ADPF 854