SÃO LUÍS – O Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a justiça determine a retificação no edital do Concurso para Professores de São Luís, promovido pela Prefeitura de São Luís. O CREF21/MA constatou irregularidades quanto à exigência do registro profissional aos candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física.
Lançado pela Prefeitura de São Luís em 26 de dezembro de 2024, o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís, chegou a ser impugnado pelo CREF21/MA ainda no fim do ano passado por não cumprir a Lei nº 9.696/98, que obriga a exigência do registro junto ao CREF para o exercício profissional.
“No dia 30 de dezembro de 2024, entramos com um pedido administrativo de impugnação, mas a prefeitura negou o nosso pedido. Então o CREF21/MA precisou entrar com um processo, uma Ação Civil Pública, exigindo a obrigatoriedade do registro aos profissionais que irão realizar o concurso. Nosso único objetivo é fazer com que a lei seja cumprida. Essa Ação Civil Pública visa proteger a sociedade dos leigos e garantir o espaço de trabalho para os profissionais registrados e capacitados”, explicou Diogo Oliveira, diretor-executivo do CREF21/MA.
Vale destacar que os artigos 1º e 3º da Lei nº 9.696/98 obrigam o registro do profissional de Educação Física e descrevem atividades relacionadas ao trabalho de professor.
Edital retificado
Na última quarta-feira (15), a Prefeitura de Codó retificou o edital do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Municipal após impugnação do CREF21/MA. Inicialmente, o seletivo não respeitava a lei de obrigatoriedade do registro no ato da inscrição do concurso.
“A retificação imediata realizada pela Prefeitura de Codó é fruto do trabalho constante do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão. O CREF21/MA segue atento a todos os seletivos e concursos para que a lei seja cumprida e para proteção dos profissionais e da sociedade”, concluiu Diogo Oliveira.
Vale destacar que é obrigatório o registro e regularidade junto ao CREF para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior. Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).
Independentemente da área em que o profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população.