Entre 2017 e 2023, a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) nomeou apenas 118 professores efetivos, enquanto contratou 2.901 professores temporários entre 2018 e 2024. Essa disparidade levou o Ministério Público a entrar com uma Ação Civil Pública na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Decisão Judicial
O Estado do Maranhão, a Uema e a Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (Uemasul) foram condenados a realizar um concurso público para o cargo de professor dentro de um ano. O concurso deverá preencher vagas deixadas por professores aposentados, exonerados ou falecidos.
Argumentos do juiz
O juiz Douglas de Melo Martins destacou que a prática de sucessivas contratações temporárias compromete a eficiência da administração pública e a qualidade do ensino, além de burlar o princípio do concurso público. Ele enfatizou a necessidade de concursos públicos para garantir estabilidade e qualidade no ensino superior.
Direitos dos candidatos
O Ministério Público alertou que existem 40 candidatos aprovados em concursos públicos vigentes que têm direito à nomeação. A proximidade do vencimento dos prazos coloca esse direito em risco.
Problemas com contratações temporárias
A contratação temporária excessiva foi considerada uma forma de precarização dos vínculos de trabalho e favorecimento de relações de dependência política. A Uema alegou ter realizado concursos públicos, mas o número de efetivos ainda é insuficiente.
Requisitos legais
A Constituição Federal permite contratações temporárias apenas para necessidades excepcionais. A Lei Estadual nº 6.915/97 regulamenta essas contratações no Maranhão, mas a prática excessiva foi considerada irregular.
Os citados têm 90 dias para apresentar um cronograma de atividades para cumprir a decisão judicial.