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Mulher que levou tiro dentro de boate deve ser indenizada

Os pagamentos são referentes a danos morais, materiais e estéticos, assim como às despesas médicas e de tratamento necessárias.

Fonte: Da redação

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aumentou as indenizações que o proprietário de uma boate em Juiz de Fora (MG) deve pagar a uma cliente atingida por um disparo de arma de fogo dentro do estabelecimento. A decisão reformou a sentença da Comarca local e ampliou os valores referentes a danos morais, estéticos e materiais, além de ressarcir todas as despesas médicas e de tratamento.

O caso

A vítima relatou que estava acompanhada de amigas dentro da boate quando uma briga generalizada envolvendo terceiros resultou em tiros. Um dos disparos atingiu a cliente próximo à região da virilha, obrigando-a a passar por uma cirurgia de emergência. Como consequência do incidente, a mulher desenvolveu paresia (perda parcial de movimentos) na perna direita, com recomendação de tratamento com pilates por tempo indeterminado.

Diante dos danos sofridos, a cliente ingressou com uma ação contra o proprietário do estabelecimento, solicitando:

  • R$ 3.676,50 por danos materiais;
  • Lucros cessantes desde o ocorrido até o término do tratamento;
  • R$ 100 mil por danos morais;
  • R$ 50 mil por danos estéticos;
  • O ressarcimento integral de todas as despesas médicas e de tratamento.

Responsabilidade da boate

O empresário argumentou que o incidente ocorreu por culpa exclusiva de terceiros e que não houve negligência de sua parte, pois o agressor não deveria estar portando arma de fogo dentro do estabelecimento. No entanto, a defesa não convenceu o juízo de primeira instância, que determinou o pagamento de:

  • R$ 15 mil por danos morais;
  • R$ 10 mil por danos estéticos;
  • R$ 3.676,50 por danos materiais;
  • Ressarcimento das despesas médicas e de tratamento.

Aumento das indenizações

No julgamento do recurso, o relator do caso no TJ-MG, desembargador Amorim Siqueira, ampliou as indenizações para:

  • R$ 30 mil por danos morais;
  • R$ 20 mil por danos estéticos.

O magistrado entendeu que houve falha na segurança do estabelecimento, já que um homem embriagado conseguiu entrar na boate armado com o consentimento do responsável. Durante a confusão, o agressor efetuou disparos, um dos quais atingiu a cliente.

— O réu falhou em garantir a segurança dos frequentadores da boate, permitindo que a briga evoluísse para um incidente grave. Dessa forma, ficou caracterizada a conduta omissiva e a má prestação do serviço, tornando o proprietário responsável pelos danos causados à vítima — afirmou o desembargador na decisão.

A sentença reforça o dever dos estabelecimentos de entretenimento de garantir a segurança de seus clientes, sob pena de responsabilização civil em casos de falhas operacionais que resultem em acidentes ou atos de violência.

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