A BRK Ambiental-Maranhão e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB) foram obrigados pela Justiça a adequar a rede de coleta, afastamento e tratamento de esgoto às normas ambientais após denúncias de moradores.
A decisão também inclui a implantação de uma rede coletora no “Residencial Carlos Augusto” e o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Denúncia e apuração
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público Estadual, que investigou reclamações apresentadas por uma moradora e pela presidente da Associação de Moradores do Loteamento Upaon-Açu II, Zeneide Silva Santos. As denúncias incluíam um abaixo-assinado e fotografias que mostravam a situação precária da coleta de esgoto no bairro.
Esgotamento Sanitário em Paço do Lumiar
A BRK Ambiental reconheceu o atraso na execução do Sistema de Esgotamento Sanitário de Paço do Lumiar, justificando a necessidade de revisar estudos e recontratar projetos devido ao subdimensionamento da população. As Avenidas Norte-Sul e Gaviões foram confirmadas sem rede coletora de esgoto.
O município de Paço do Lumiar delegou a prestação do serviço de saneamento ao CISAB, que transferiu à BRK Ambiental a responsabilidade pelo abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nos limites urbanos e de expansão urbana.
Decisão Judicial
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou o dever do Poder Público em promover a saúde pública e garantir serviços de saneamento básico, conforme a Constituição Federal. A sentença concluiu que a BRK Ambiental e o CISAB falharam em prestar um serviço essencial, resultando em danos ao meio ambiente e à população.
Plano Nacional de Saneamento Básico
O Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013, busca universalizar o acesso a serviços de saneamento nos próximos 20 anos. O Censo Demográfico de 2022 revelou que 62,5% dos domicílios no Brasil têm acesso à rede de esgoto, um aumento em relação a 2010 (52,8%). No entanto, 24,3% da população ainda utiliza recursos precários de esgotamento sanitário.
Responsabilidade e consequências
Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou que a BRK Ambiental e o CISAB são responsáveis pela falha em fornecer serviços básicos aos moradores do Loteamento Upaon-Açu e Residencial Carlos Augusto. O juiz enfatizou que as comunidades estão privadas de um serviço essencial de captação e tratamento de esgoto.