A Justiça anulou todos os atos praticados pelo Município de Paço do Lumiar no licenciamento do empreendimento Costa Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy. A decisão, proferida pela Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís e assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins no dia 22 de janeiro, também impede o município de conceder novas licenças ou autorizações para imóveis situados em São José de Ribamar, área onde o condomínio foi construído.
D, construídas em Área de Preservação Permanente (APP). Além disso, a empresa deverá recuperar a área degradada em até um ano, conforme projeto aprovado pelo órgão ambiental competente. A construtora também precisará submeter o condomínio a uma nova revisão do licenciamento ambiental dentro de seis meses e adotar medidas para evitar a ocupação e o uso irregular das áreas protegidas.
Indenização por danos morais coletivos
A decisão judicial ainda determinou o pagamento de indenizações por danos morais coletivos, fixadas em R$ 100 mil para a construtora Franere e R$ 20 mil para o Município de Paço do Lumiar. A empresa também terá que arcar com indenizações por perdas e danos, cujo valor será estabelecido pela Justiça. Os recursos dessas multas serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP), que questionou a concessão irregular de licenças para o condomínio. De acordo com a investigação, o empreendimento foi construído em um terreno localizado na rodovia MA-203, dentro do território de São José de Ribamar, mas obteve suas licenças junto ao Município de Paço do Lumiar, que não tem competência legal para autorizar construções naquela área.
Durante uma audiência de conciliação realizada em agosto de 2019, o 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar e o Ministério Público do Maranhão chegaram a um acordo para transferir as matrículas das unidades do condomínio para o Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar. No entanto, a construtora Franere se recusou a pagar R$ 500 mil como compensação ambiental para a cidade de Ribamar.
Base legal e impactos ambientais
O juiz Douglas Martins fundamentou a decisão na Lei nº 6.938/91, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente e prevê a revisão do licenciamento ambiental a qualquer momento em casos de atividades poluidoras.
O processo incluiu laudos periciais que comprovaram que a Estação de Tratamento de Esgoto e parte da piscina do condomínio ocupam 2.195,99 m² de margens de um rio em área de preservação permanente. O magistrado ressaltou que intervenções em APPs só são permitidas em casos de utilidade pública ou interesse social, mediante autorização do órgão ambiental, o que não ocorreu no caso analisado.
Diante dessas irregularidades, o juiz determinou que a ETE do condomínio seja demolida e reconstruída fora da área de preservação, garantindo que o novo projeto seja devidamente licenciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA). A decisão reforça a necessidade do cumprimento das normas ambientais e estabelece um precedente para o controle do licenciamento de empreendimentos imobiliários em áreas protegidas.