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Juiz anula todos os votos do PP em eleição municipal por fraude à cota de gênero

Uma das candidatas apontadas pelo MPE é sogra do presidente do diretório municipal do PP, que concorreu à prefeitura

Fonte: Da redação com informações do Consultor Jurídico
Juiz constatou que partido registrou duas candidatas fictícias para preencher cota de gênero em Bela Cruz. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A 96ª Zona Eleitoral de Bela Cruz (CE) determinou a anulação de todos os votos do partido Progressistas (PP) nas eleições municipais de 2024, após a comprovação de fraude na cota de gênero. Como consequência, os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes pelo partido foram cassados e os votos obtidos pela legenda foram desconsiderados.

A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Farias Alves, também determinou a retotalização dos votos e a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Além disso, foi imposta a inelegibilidade por oito anos às duas candidatas consideradas fictícias e ao presidente do diretório municipal do PP, que concorreu ao cargo de prefeito, mas não foi eleito.

A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já definiu que, para a cassação de mandatos por fraude à cota de gênero, não é necessário que todos os beneficiados tenham participado ativamente do esquema (REspe 19.392).

Fraude à cota de gênero e abuso de poder político

A ação contra o PP foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou a legenda por fraude à cota de gênero e abuso de poder político. O processo envolveu os diretórios municipal e estadual do partido, o candidato a prefeito, o candidato a vice-prefeito, vereadores eleitos, suplentes e dirigentes partidários.

Segundo o MPE, o partido inscreveu 14 candidatos, incluindo cinco mulheres – número mínimo exigido pela legislação eleitoral para garantir a participação feminina nas eleições proporcionais. No entanto, duas dessas candidaturas foram consideradas fictícias, pois as candidatas não tinham intenção real de disputar o pleito.

Em sua defesa, o PP alegou que as mulheres abriram contas bancárias de campanha, participaram de reuniões, comícios, caminhadas e distribuíram santinhos, demonstrando a existência de suas campanhas.

Candidaturas fictícias e indícios de irregularidade

Após analisar os documentos e as prestações de contas eleitorais, o juiz Gustavo Farias Alves concluiu que as alegações do partido eram frágeis e que havia indícios claros de candidaturas fictícias.

Entre os principais elementos que comprovaram a fraude, destacam-se:

📌 Baixíssima votação – Enquanto os candidatos homens do partido tiveram, em média, 217 votos, as duas candidatas suspeitas receberam apenas sete votos cada.

📌 Vínculo com a direção partidária – Uma das candidatas era sogra do presidente do diretório municipal do PP, que concorreu à prefeitura. O juiz apontou que ambas dedicaram mais tempo à campanha dele do que à própria.

📌 Ausência de doações e movimentação financeira irrelevante – Nenhuma das candidatas recebeu recursos do partido para campanha. Uma delas declarou ter recebido apenas R$ 120, enquanto a outra recebeu R$ 103,50, ambos valores transferidos pelo candidato a prefeito.

Diante desses elementos, o magistrado concluiu que a fraude teve impacto direto no resultado das eleições, já que todos os candidatos do PP foram eleitos ou se tornaram suplentes com base nos votos computados no partido.

Cassação de mandatos e inelegibilidade por oito anos

Com a constatação da fraude, o juiz anulou os votos do PP, determinando a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos e suplentes e a recontagem dos votos para redistribuição das cadeiras no Legislativo Municipal.

Além disso, foi imposta inelegibilidade por oito anos ao presidente do diretório municipal do PP, por ter atuado ativamente na fraude, homologando os registros das candidaturas fictícias na convenção partidária.

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