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Prefeitura de São Luís tem 30 dias para corrigir edital de concurso

Prefeitura tem 30 dias para cumprir decisão. Edital do certame descumpre Lei nº 9.696/98 ao não exigir registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física do Maranhão a candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física

Fonte: Com informações da assessoria
Justiça Federal determina retificação em concurso da Prefeitura de São Luís. (Foto: Reprodução/TRF1)

SÃO LUÍS – A Justiça Federal da 1ª Região determinou que a Prefeitura de São Luís retifique o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores, adequando-o à Lei nº 9.696/98, que exige registro profissional no Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) para candidatos ao cargo de professor de Educação Física. A prefeitura tem 30 dias para cumprir a decisão.

O CREF21/MA impugnou o edital ainda em 2023, mas o pedido foi negado, levando à abertura de uma Ação Civil Pública. A Justiça considerou que a ausência da exigência do registro representa uma violação constitucional. O caso segue o precedente da Prefeitura de Codó, que já corrigiu seu edital após solicitação semelhante.

A decisão reforça que o registro no CREF é obrigatório para atuar na docência de Educação Física em todos os níveis de ensino. O não cumprimento pode levar à exoneração e responsabilização criminal por exercício ilegal da profissão.

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