Desembargador José Nilo Ribeiro Filho apresentou voto divergente da relatora e foi acompanhado por outros magistrados, possibilitando a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão
Em uma decisão histórica, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 10.246/2015, que exigia a análise da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV) antes da execução de decisões judiciais de reintegração de posse. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão (FAEMA), que atuou ativamente no processo, comemora a decisão como um marco para a segurança jurídica e o desenvolvimento do setor agropecuário no estado.
A sessão do Órgão Especial, realizada em 29 de janeiro de 2025, retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB/MA). O Desembargador José Nilo Ribeiro Filho divergiu do voto da Relatora, Desembargadora Sônia Amaral, e do Desembargador Gervásio Protasio dos Santos, que havia pedido vistas. O voto divergente do Desembargador Nilo foi acompanhado por outros desembargadores, resultando na declaração de inconstitucionalidade da lei.
A Faema (Federação da Agricultura e Pecuária do Maranhão), habilitada como parte interessada no processo, apresentou razões que evidenciaram os impactos negativos da norma para o setor agropecuário e a segurança jurídica no estado.
Presidente da Faema, Raimudo Coelho, comemorou a decisão e considerou um marco positivo na garantia do direito à propriedade.
Segundo o presidente da Faema, Raimundo Coelho, “essa decisão representa uma grande vitória para os produtores rurais e para a estabilidade institucional do Maranhão, reafirmando a proteção do direito constitucional à propriedade. A FAEMA celebra essa vitória, que beneficia diretamente os produtores rurais do Maranhão”, declarou.
*Decisão justa e equilibrada -* O advogado Émerson Macêdo, diretor jurídico da Faema, destacou: “Decisão justa e equilibrada, alinhada aos princípios que norteiam o Direito, tendo em vista que o Poder Judiciário maranhense já instituiu comissão própria para tratar do tema respeitando o regramento estabelecido pela ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, garante a proteção do direito constitucional à propriedade”, disse.
O voto do desembargador José Nilo Ribeiro Filho foi acompanhado pelos desembargadores: Raimundo Moraes Bogéa, Tyrone José Silva, Maria Francisca Gualberto Galiza, José Gonçalo de Sousa Filho, Jose Jorge Figueiredo dos Anjos, Raimundo José Barros de Sousa, Kleber Costa Carvalho, Lourival de Jesus Serejo de Sousa e Jorge Rachid Mubárack Maluf; confirmando o entendimento de que a norma interferia indevidamente no exercício do Poder Judiciário.
Confira a íntegra da Nota Oficial da FAEMA.