Publicidade
Carregando anúncio...

Novas regras para cancelamento de planos de saúde entram em vigor

De acordo com a resolução normativa, contratos poderão ser cancelados após duas mensalidades em atraso.

Fonte: Com informações do Brasil 61
Novas regras para cancelamento de planos de saúde já estão em vigor (Foto: Reprodução)

Já estão em vigor, desde esse sábado, 1º de fevereiro, as novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre a inadimplência de planos de saúde individuais, familiares e coletivos empresariais.

De acordo com a resolução normativa (RN 593/2023), alterada pela RN 617/2024, os planos de saúde poderão ser cancelados após duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, dentro de 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado.

Procedimentos de notificação

A operadora deve notificar o inadimplente até o 50º dia do não pagamento. Esta notificação é um pré-requisito para a exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato. Após a notificação, o beneficiário tem 10 dias para quitar o débito sem prejuízos ao contrato.

Nycolle Soares, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, ressalta que as novas regras trarão mais transparência nos processos de notificação de dívida. “O impacto é trazer clareza e ajustar os procedimentos das operadoras de saúde para uma relação menos ruidosa com o beneficiário”, afirma Soares.

Comunicação de cancelamento

A notificação de cancelamento aos beneficiários inadimplentes pode ser feita por:

E-mail com certificado digital ou confirmação de leitura

Mensagem de texto via SMS ou aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta

Ligação telefônica gravada, com confirmação de dados pelo interlocutor

Carta com aviso de recebimento (AR) dos correios

Esses métodos garantem que o usuário do plano de saúde tenha conhecimento da notificação. A norma estabelece que a notificação por SMS ou aplicativo de mensagens só será válida se o destinatário responder confirmando o recebimento.

Conteúdo da notificação

As operadoras devem especificar na notificação o período de inadimplência, as mensalidades em aberto, o número de dias de atraso e o valor atualizado do débito. Também devem informar a forma e prazo para pagamento da dívida, além dos canais de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas.

Com relação à cobrança de mensalidade em atraso, pode haver multa de até 2% sobre o valor do débito e juros de mora de até 1% ao mês pelos dias em atraso, sem prejuízo da correção monetária, desde que previstos em contrato.

Dicas para evitar cancelamento de contrato

Nycolle Soares recomenda algumas práticas para evitar problemas com a inadimplência nos planos:

Manter as informações cadastrais atualizadas (endereço, telefone, e-mail)

Checar comunicações por e-mail, WhatsApp e cartas da operadora

Conferir se os pagamentos em débito automático estão sendo debitados corretamente

Fechar