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Ecopontos de São Luís construídos em áreas verdes devem ser demolidos

A decisão obriga o município a cumprir as medidas estabelecidas, sob pena de sanções legais, e reafirma a necessidade de respeito às normas de planejamento urbano e proteção ambiental

Fonte: Da redação com CGJ

A Justiça determinou que o Município de São Luís retire, no prazo de dois anos, o ecoponto localizado no loteamento Parque Amazonas, assim como todos os outros instalados em áreas verdes da cidade. Além da remoção, o município deverá restaurar e manter essas áreas em condições adequadas de uso público. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também anulou a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) durante o processo de licenciamento do ecoponto.

Os ecopontos desativados deverão ser transferidos para locais mais adequados às suas funções, e o município tem um prazo de 90 dias para apresentar o cronograma de execução dessa medida.

A ação foi movida pelo Ministério Público, que abriu um inquérito civil após receber diversas reclamações de moradores do Parque Amazonas sobre a instalação do ecoponto, que recebe lixo reciclável, resíduos de construção civil e podas, funcionando com Licença Única da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).

Em sua defesa, o Município de São Luís alegou que o ecoponto foi construído fora dos limites da área verde, aproveitando uma sobra de terreno resultante do traçado da avenida. No entanto, a própria SEMURH confirmou que o ecoponto está, de fato, situado em área verde, conforme registrado na planta do loteamento do Parque Amazonas.

O juiz Douglas de Melo Martins destacou que, segundo a Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamentos urbanos, é obrigatória a reserva de áreas destinadas a espaços públicos de uso comum, como praças, jardins e outros equipamentos comunitários. Esses espaços são classificados como bens de uso comum do povo pelo Código Civil, o que os torna inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis. Após a aprovação do loteamento, a lei proíbe qualquer alteração na destinação dessas áreas, que devem permanecer voltadas ao uso coletivo.

O magistrado ressaltou ainda a importância dessas áreas públicas para o planejamento urbano, enfatizando que elas garantem o direito da população a um ambiente equilibrado e a espaços destinados ao lazer e à convivência comunitária. Para ele, negligenciar essas diretrizes afeta negativamente a qualidade de vida nas comunidades, especialmente nos bairros periféricos, onde a falta de áreas de convivência prejudica o fortalecimento do senso de pertencimento e da identidade local.

A decisão obriga o município a cumprir as medidas estabelecidas, sob pena de sanções legais, e reafirma a necessidade de respeito às normas de planejamento urbano e proteção ambiental.

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