O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia condicionado a execução da pena de um condenado pelo Tribunal do Júri ao trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos. A decisão do ministro teve como base a tese firmada recentemente pelo STF que autoriza a execução imediata das condenações impostas pelo júri, independentemente do total da pena aplicada.
O caso envolve um réu condenado a mais de 25 anos de prisão, cuja execução da pena havia sido suspensa pelo TJ-MG sob o argumento de que seria necessário aguardar o esgotamento de todos os recursos. Inconformado com essa decisão, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu ao STF por meio de uma reclamação, alegando que o tribunal mineiro violou a Súmula Vinculante 10, que impede órgãos fracionários de tribunais de afastarem a aplicação de leis sem declarar sua inconstitucionalidade de forma expressa. O MP argumentou que o TJ-MG desconsiderou o artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal (CPP), que determina a execução imediata da pena em casos de condenações superiores a 15 anos.
Ao analisar o recurso, Flávio Dino concordou com o posicionamento do MP e destacou que o STF já havia decidido, em julgamento com repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1.235.340, que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri justifica a execução imediata da pena, mesmo que ainda haja recursos pendentes. “Este Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da condenação”, afirmou o ministro em sua decisão.
Com base nesse entendimento, Dino cassou a decisão do TJ-MG e determinou a imediata execução da pena imposta ao condenado, ressaltando que a medida não impede a análise de eventuais recursos relacionados a outros aspectos do processo. A decisão reforça o entendimento do STF sobre a autonomia do júri popular, fortalecendo o princípio da soberania dos veredictos e estabelecendo um precedente importante para casos semelhantes em todo o país.