O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (7) dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que buscavam esclarecimentos sobre a decisão do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. O julgamento, realizado no plenário virtual, contou até o momento apenas com o voto do relator, Gilmar Mendes, e seguirá em análise até o próximo dia 14.
Nos recursos, do tipo embargos de declaração, o MPSP e a DPESP apontaram supostas omissões e obscuridades na decisão do Supremo. O Ministério Público apresentou cinco questionamentos, enquanto a Defensoria fez dois. Mendes, no entanto, refutou todos os pontos, afirmando que a decisão foi clara e não deixou margem para dúvidas.
Um dos principais questionamentos do MPSP dizia respeito à possibilidade da decisão abranger outras substâncias além da Cannabis sativa, como o haxixe e o skunk, que possuem concentrações mais altas de THC. O ministro foi enfático ao afirmar que a decisão se restringe exclusivamente ao porte de maconha na forma tratada no recurso original, sem se estender a outras drogas derivadas.
A Defensoria Pública, por sua vez, demonstrou preocupação com a interpretação de que o ônus da prova caberia à pessoa flagrada com a substância, para demonstrar que é usuária e não traficante. Gilmar Mendes esclareceu que a quantidade de droga é apenas um dos parâmetros a serem considerados, e que o juiz deve avaliar o conjunto de provas do caso para definir se se trata de uso pessoal ou tráfico de drogas. “O que deve ser analisado não é se o acusado produziu prova de que é usuário, mas se os elementos do processo permitem concluir a natureza da conduta”, destacou o ministro.
Outro ponto controverso foi a retroatividade da decisão, ou seja, se o novo entendimento beneficia casos anteriores à decisão do STF. O MPSP argumentou que o Supremo deveria explicitar se a descriminalização se aplica a processos em curso ou já transitados em julgado. Gilmar Mendes foi claro ao afirmar que a decisão tem efeito retroativo e impacta casos passados, inclusive determinando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para revisar condenações relacionadas ao porte de pequenas quantidades de maconha.
O ministro também destacou que, após a decisão, nenhuma sanção de natureza penal pode ser imposta a usuários de maconha, incluindo penas alternativas, como serviços comunitários. “A decisão deixou claro que o porte para uso pessoal não gera repercussão penal, o que inclui a impossibilidade de aplicação de sanções tipicamente penais, como a prestação de serviços à comunidade”, afirmou.
O julgamento que resultou na descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha foi concluído em junho de 2024, após anos de debates e sucessivos pedidos de vista. A decisão também definiu como referência o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa para uso pessoal, até que o Congresso Nacional delibere sobre o tema e, eventualmente, estabeleça novos critérios.
Agora, com a rejeição dos embargos, a decisão do STF permanece em vigor, servindo de referência para o Judiciário em todo o país, enquanto o Congresso ainda não se pronunciou oficialmente sobre o tema.