Na manhã desta segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender o processo de aprovação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) deve apresentar informações sobre a tramitação do caso.
Na sexta-feira, 7, a Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Maranhão sabatinou o advogado Flávio Costa para a vaga de conselheiro de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), indicado pelo governador Carlos Brandão (PSB). No entanto, um pedido de vista dos deputados Othelino e Catulé Jr adiou a votação.
Questão de legalidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, movida pelo partido Solidariedade, questiona a legalidade do sigilo imposto à votação da escolha dos conselheiros.
O artigo 264, inciso X, do Regimento Interno da ALEMA estabelece que a aprovação dos indicados ao TCE-MA seja feita por meio de um “processo secreto”. O partido argumenta que essa prática impede a população de acompanhar e avaliar os critérios de escolha.
Processo em andamento
A tramitação do processo de indicação já estava em andamento, com a publicação do Ofício nº 020/2025-GG no Diário da ALEMA no dia 6 de fevereiro, oficializando a indicação do candidato pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão. A audiência de avaliação do nome sugerido estava marcada para o dia seguinte.
Divergências e estabilidade jurídica
Na decisão, Flávio Dino destacou que o caso do TCE-MA tem sido marcado por mudanças nas regras da Assembleia Legislativa, dificultando a estabilidade jurídica do processo de escolha dos conselheiros.
Recentemente, a Alema modificou o regimento interno para antecipar a aposentadoria de um dos membros do tribunal, gerando novos questionamentos sobre a legalidade do procedimento.
Comparação com o Senado Federal
O ministro comparou a norma estadual com o Regimento Interno do Senado Federal, que exige maior transparência no processo de indicação de autoridades, incluindo a divulgação de informações detalhadas sobre os candidatos e a possibilidade de participação pública.
Dino observou que a falta de publicidade no processo maranhense contrasta com os procedimentos adotados em nível federal.
Prazo para esclarecimentos
A Assembleia Legislativa tem cinco dias para prestar esclarecimentos e fornecer documentos relacionados à indicação do novo conselheiro, incluindo atas e registros audiovisuais das sessões que trataram do tema.
Até a análise dessas informações, o processo de escolha do conselheiro do TCE-MA permanecerá paralisado.
Notificações
O governador Carlos Brandão e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Daniel Brandão, foram notificados sobre a decisão. Após o recebimento dos documentos, o STF avaliará a concessão de uma medida cautelar definitiva para declarar a inconstitucionalidade do sigilo na votação e estabelecer novos parâmetros para a escolha dos conselheiros do TCE-MA.