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Flávio Dino suspende aprovação do novo conselheiro do TCE-MA

ADI movida pelo partido Solidariedade, questiona a legalidade do sigilo imposto à votação na Assembleia.

Fonte: Redação

Flávio Dino suspendeu aprovação do novo conselheiro do TCE-MA (Foto: Reprodução)

Na manhã desta segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender o processo de aprovação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) deve apresentar informações sobre a tramitação do caso.

Na sexta-feira, 7, a Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Maranhão sabatinou o advogado Flávio Costa para a vaga de conselheiro de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), indicado pelo governador Carlos Brandão (PSB). No entanto, um pedido de vista dos deputados Othelino e Catulé Jr adiou a votação.

Advogado Flávio Costa foi indicado pelo governador Brandão para vaga no TCE-MA (Foto: Reprodução)

Questão de legalidade

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, movida pelo partido Solidariedade, questiona a legalidade do sigilo imposto à votação da escolha dos conselheiros.

O artigo 264, inciso X, do Regimento Interno da ALEMA estabelece que a aprovação dos indicados ao TCE-MA seja feita por meio de um “processo secreto”. O partido argumenta que essa prática impede a população de acompanhar e avaliar os critérios de escolha.

Processo em andamento

A tramitação do processo de indicação já estava em andamento, com a publicação do Ofício nº 020/2025-GG no Diário da ALEMA no dia 6 de fevereiro, oficializando a indicação do candidato pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão. A audiência de avaliação do nome sugerido estava marcada para o dia seguinte.

Divergências e estabilidade jurídica

Na decisão, Flávio Dino destacou que o caso do TCE-MA tem sido marcado por mudanças nas regras da Assembleia Legislativa, dificultando a estabilidade jurídica do processo de escolha dos conselheiros.

Recentemente, a Alema modificou o regimento interno para antecipar a aposentadoria de um dos membros do tribunal, gerando novos questionamentos sobre a legalidade do procedimento.

Comparação com o Senado Federal

O ministro comparou a norma estadual com o Regimento Interno do Senado Federal, que exige maior transparência no processo de indicação de autoridades, incluindo a divulgação de informações detalhadas sobre os candidatos e a possibilidade de participação pública.

Dino observou que a falta de publicidade no processo maranhense contrasta com os procedimentos adotados em nível federal.

Prazo para esclarecimentos

A Assembleia Legislativa tem cinco dias para prestar esclarecimentos e fornecer documentos relacionados à indicação do novo conselheiro, incluindo atas e registros audiovisuais das sessões que trataram do tema.

Até a análise dessas informações, o processo de escolha do conselheiro do TCE-MA permanecerá paralisado.

Notificações

O governador Carlos Brandão e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Daniel Brandão, foram notificados sobre a decisão. Após o recebimento dos documentos, o STF avaliará a concessão de uma medida cautelar definitiva para declarar a inconstitucionalidade do sigilo na votação e estabelecer novos parâmetros para a escolha dos conselheiros do TCE-MA.

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